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Política Calvário

Juiz envia processo contra Ricardo Coutinho ao STJ seguindo decisão do STF

Além dessa ação penal, outros processos relacionados à Operação Calvário tramitam na Justiça Eleitoral. Segundo apuração, a tendência é que essas acusações sejam analisadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) antes de também serem remetidas ao STJ

24/03/2025 às 22h30 Atualizada em 25/03/2025 às 11h56
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patosonline.com
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Foto: reprodução
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O juiz Adilson Fabrício, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, encaminhou, na semana passada, um dos processos oriundos da Operação Calvário envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A decisão do magistrado segue o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a manutenção do foro especial para julgamento de crimes funcionais mesmo após o afastamento do cargo, ainda que a investigação ou a ação penal tenha início depois do fim do mandato.

No despacho, Adilson Fabrício destacou que as acusações apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, referem-se a fatos ocorridos durante o governo de Ricardo Coutinho, entre 2011 e 2018.

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“É de bom alvitre ressaltar que a denúncia que embasa o presente caso trata de supostas condutas criminosas perpetradas durante o exercício do mandato do denunciado Ricardo Vieira Coutinho no Governo do Estado da Paraíba”, assinalou o juiz.

A ação penal em questão apura suspeitas de fraudes em licitações na compra de sementes pela Secretaria de Agropecuária e da Pesca, resultando em um prejuízo estimado de R$ 7,6 milhões aos cofres públicos.

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“Ante o exposto, considerando a presença do ex-governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho no rol dos denunciados na presente ação penal, em obediência ao atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que definiu que o foro especial por prerrogativa de função para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois do fim do mandato, c/c o art. 105, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Federal, declino da competência para o Superior Tribunal de Justiça”, determinou o magistrado.

Além dessa ação penal, outros processos relacionados à Operação Calvário tramitam na Justiça Eleitoral. Segundo apuração, a tendência é que essas acusações sejam analisadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) antes de também serem remetidas ao STJ.

Patosonline.com 

Texto produzido com base em informações divulgadas pelo Blog Wallison Bezerra

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