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Policial Fiança

Motorista envolvido em acidente com vítima fatal na BR-361 é liberado após pagamento de fiança

A decisão do juiz plantonista, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, homologou a prisão em flagrante e ratificou a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento da fiança.

20/04/2025 às 22h00 Atualizada em 21/04/2025 às 00h02
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação/4º BBM
Foto: Divulgação/4º BBM

Na noite do último sábado (19), por volta das 21h45, um grave acidente de trânsito registrado no km 7 da BR-361, na saída de Patos para Piancó, no Sertão da Paraíba, resultou na morte de uma mulher e deixou outra gravemente ferida. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente envolveu dois veículos de passeio, um VW/Polo e um VW/Fox, ambos de cor branca.

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O VW/Polo era conduzido por José Paulo Martins de Oliveira, de 50 anos, natural de Santa Terezinha-PB. Ele trafegava no sentido Santa Terezinha–Patos quando invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com o Fox, que seguia no sentido oposto, conforme a PRF. O impacto foi tão violento que as duas ocupantes do Fox ficaram presas às ferragens, exigindo a intervenção do Corpo de Bombeiros, que deslocou quatro viaturas para o resgate.

Foto: Divulgação/4º BBM

 

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As vítimas foram identificadas como Soraya Rosendo Gomes, de 51 anos, e Maria Ideilde Gualter, de 61. Soraya sofreu ferimentos gravíssimos, incluindo fraturas de fêmur e pelve, além de traumatismo cranioencefálico. Após ser socorrida pelo SAMU e levada ao Complexo Hospitalar Regional de Patos, Soraya não resistiu aos ferimentos e faleceu por volta das 6h30 do domingo (20), após uma cirurgia de emergência. Já Maria Ideilde permanece hospitalizada em estado estável, com trauma facial e suspeita de fratura.

 

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O condutor do Polo sofreu apenas ferimentos leves. Ainda de acordo com a PRF, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, conduta permitida pela legislação vigente, mas que gera implicações administrativas, como multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, e recolhimento do documento, bem como, pode ser considerada na apuração dos fatos. 

Foto: Divulgação/PRF-PB

 

José Paulo foi preso em flagrante após receber alta médica do hospital, e conduzido à Central de Polícia, onde teve sua prisão formalizada com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Posteriormente, a autoridade policial arbitrou fiança, estipulada em cerca de R$ 5 mil, que foi paga, permitindo a sua liberação.

A decisão do juiz plantonista, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, homologou a prisão em flagrante e ratificou a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento da fiança. Em sua análise, o magistrado destacou que todos os direitos constitucionais do custodiado foram observados, e que não houve qualquer irregularidade no processo de prisão. Além disso, afirmou que o valor da fiança foi fixado dentro dos parâmetros legais e proporcionais à gravidade do caso. Confira abaixo um trecho da decisão:

"Em relação à liberdade provisória com fiança concedida, verifico que também não há qualquer ilegalidade aparente. Com efeito, tratando-se de crime com pena máxima abstrata igual ou inferior a 04 (quatro) anos, como no caso, compete à própria autoridade policial a concessão de liberdade provisória com fiança, consoante previsão do art. 322, caput, CPP, o que foi feito. Ademais, o valor arbitrado foi estabelecido dentro dos limites legais (art. 325, I, do CPP) de 01 (um) a 100 (cem) salários-mínimos, com a redução prevista no art. 325, § 1º, II, do CPP, não havendo qualquer prejuízo para o custodiado.

Desta forma, não há qualquer indicativo de mácula formal ou material na prisão em flagrante, restando prudente a sua respectiva homologação.

ANTE O EXPOSTO:

  1. HOMOLOGO O APF (Auto de Prisão em Flagrante) e RATIFICO a Liberdade provisória com a fiança fixada pela autoridade
    policial.
  2. REMETA-SE os autos ao Juízo Competente."

Com a homologação do Auto de Prisão em Flagrante (APF), os autos foram remetidos ao juízo competente, que ficará responsável por dar andamento ao processo judicial. A expectativa agora é que, com o avanço das investigações, especialmente quanto à eventual embriaguez ao volante, sejam definidos os próximos passos do inquérito e uma possível denúncia do Ministério Público.

Foto: Divulgação/PRF-PB

 

Soraya Rosendo residia no bairro São Sebastião e era uma figura bastante conhecida em Patos. Atuava ao lado da família no escritório Rosendo Contabilidade, localizado na Rua Rui Barbosa, e sua morte gerou grande comoção entre amigos, colegas de profissão e a comunidade patoense, que lamentam profundamente a perda.

Seu corpo está sendo velado na Central de Velórios PAF Master, localizada na Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, em Patos. O sepultamento está marcado para às 16h30 desta segunda-feira (21), no Cemitério Santo Antônio, no bairro Monte Castelo, Zona Sul da cidade.

Foto: Reprodução

 

Por Patos Online
Com informações complementares de Pabhlo Rhuan

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