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Justiça concede redução de jornada de trabalho a servidor da Prefeitura de Patos para cuidar de filho com autismo

O advogado Taciano Fontes, que representou o servidor, afirmou que a decisão é uma vitória e pode abrir caminho para que outros servidores municipais, na mesma situação, possam cuidar melhor de seus filhos com as mesmas necessidades.

15/05/2025 às 09h06 Atualizada em 15/05/2025 às 14h40
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patosonline.com
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Foto: reprodução
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Uma decisão da Justiça reconheceu o direito de um servidor público municipal de Patos à redução de 50% em sua carga horária de trabalho, sem prejuízo salarial, para que possa se dedicar ao acompanhamento terapêutico de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença foi proferida após ação de obrigação de fazer promovida pela mãe da criança contra o Município de Patos.

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Segundo os autos do processo, foi comprovado, por meio de laudos e relatórios médicos, que o filho da autora necessita de cuidados especiais e acompanhamento contínuo em diversas terapias. A decisão judicial destaca que o pedido encontra respaldo legal na própria legislação municipal, mais especificamente no artigo 99 da Lei Complementar Municipal nº 20/2022, que prevê a possibilidade de concessão de jornada diferenciada a servidores com filhos com deficiência que demandem apoio de terceiros.

Apesar de a lei utilizar o termo "poderá ser concedido", o juiz entendeu que, diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tratados com status de emenda constitucional (como o Decreto nº 6.949/2009), a concessão deve ser interpretada como um poder-dever do Estado, sempre que comprovada a necessidade.

A decisão faz referência, ainda, à recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1097, que estende aos servidores públicos estaduais e municipais o direito previsto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, que trata da redução de jornada para servidores com filhos com deficiência.

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Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido da servidora, determinando a redução da jornada semanal em 50%, nos termos da legislação municipal, com manutenção integral da remuneração e sem necessidade de compensação de horas. A servidora deverá apresentar, anualmente, relatório médico ou psicológico comprovando a continuidade da necessidade de acompanhamento terapêutico do filho. A decisão já foi homologada pelo juiz togado, Dr. Bruno Medrado. 

O advogado Taciano Fontes, que representou o servidor, afirmou que a decisão é uma vitória e pode abrir caminho para que outros servidores municipais, na mesma situação, possam cuidar melhor de seus filhos com as mesmas necessidades.

Patosonline.com 

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Sobre o município Patos é uma cidade na Paraíba, conhecida como a "Capital do Sertão". Sua fundação remonta a 1788, quando era um povoado. Emancipada em 1833, a cidade cresceu significativamente e hoje é um polo importante em educação, comércio e saúde no interior do estado. Situada no vale do Rio Espinharas, a região tem um clima semiárido e uma economia diversificada que inclui o comércio e serviços. Patos também se destaca por eventos culturais como o São João, um dos maiores da região.
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