Quinta, 19 de Junho de 2025
Coolab Creative
Banner Chacara Canaa
Banner Psique
Banner Prime Veiculos
UNIFIP
Banner Dra Monnara
Banner Dra Priscylla
Banner Hmais Onco
Banner JC Motos
Banner Dr Romulo
Locais Autismo

Justiça concede redução de jornada de trabalho a servidor da Prefeitura de Patos para cuidar de filho com autismo

O advogado Taciano Fontes, que representou o servidor, afirmou que a decisão é uma vitória e pode abrir caminho para que outros servidores municipais, na mesma situação, possam cuidar melhor de seus filhos com as mesmas necessidades.

15/05/2025 às 09h06 Atualizada em 15/05/2025 às 14h40
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patosonline.com
Compartilhe:
Foto: reprodução
Foto: reprodução

Uma decisão da Justiça reconheceu o direito de um servidor público municipal de Patos à redução de 50% em sua carga horária de trabalho, sem prejuízo salarial, para que possa se dedicar ao acompanhamento terapêutico de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença foi proferida após ação de obrigação de fazer promovida pela mãe da criança contra o Município de Patos.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Segundo os autos do processo, foi comprovado, por meio de laudos e relatórios médicos, que o filho da autora necessita de cuidados especiais e acompanhamento contínuo em diversas terapias. A decisão judicial destaca que o pedido encontra respaldo legal na própria legislação municipal, mais especificamente no artigo 99 da Lei Complementar Municipal nº 20/2022, que prevê a possibilidade de concessão de jornada diferenciada a servidores com filhos com deficiência que demandem apoio de terceiros.

Apesar de a lei utilizar o termo "poderá ser concedido", o juiz entendeu que, diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tratados com status de emenda constitucional (como o Decreto nº 6.949/2009), a concessão deve ser interpretada como um poder-dever do Estado, sempre que comprovada a necessidade.

A decisão faz referência, ainda, à recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1097, que estende aos servidores públicos estaduais e municipais o direito previsto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, que trata da redução de jornada para servidores com filhos com deficiência.

Continua após a publicidade
Coolab Creative

Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido da servidora, determinando a redução da jornada semanal em 50%, nos termos da legislação municipal, com manutenção integral da remuneração e sem necessidade de compensação de horas. A servidora deverá apresentar, anualmente, relatório médico ou psicológico comprovando a continuidade da necessidade de acompanhamento terapêutico do filho. A decisão já foi homologada pelo juiz togado, Dr. Bruno Medrado. 

O advogado Taciano Fontes, que representou o servidor, afirmou que a decisão é uma vitória e pode abrir caminho para que outros servidores municipais, na mesma situação, possam cuidar melhor de seus filhos com as mesmas necessidades.

Patosonline.com 

Continua após a publicidade
Banner JC Motos
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos - PB
Patos - PB
Sobre o município Patos é uma cidade na Paraíba, conhecida como a "Capital do Sertão". Sua fundação remonta a 1788, quando era um povoado. Emancipada em 1833, a cidade cresceu significativamente e hoje é um polo importante em educação, comércio e saúde no interior do estado. Situada no vale do Rio Espinharas, a região tem um clima semiárido e uma economia diversificada que inclui o comércio e serviços. Patos também se destaca por eventos culturais como o São João, um dos maiores da região.
Patos, PB Atualizado às 09h05 - Fonte: ClimaTempo
28°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 31°

Sex 33°C 20°C
Sáb 32°C 20°C
Dom 27°C 22°C
Seg 27°C 22°C
Ter 30°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras