
O Ministério Público da Paraíba alerta que as festas juninas deste ano são os primeiros grandes eventos sob a vigência da Lei Estadual 13.235/2025, que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora em todo o território estadual. Na próxima segunda-feira (16/06), às 9h, na sede do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente, a coordenadora e promotora de Justiça Danielle Lucena vai se reunir com representantes da Sudema, Batalhão de Polícia Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PB), Exército, Batalhão de Bombeiro Militar e representante dos comerciantes de fogos para verificar que medidas estão sendo adotadas para o cumprimento da lei.
Além disso, o CAO do Meio Ambiente está orientando os promotores de Justiça que atuam na área para que expeçam recomendações aos municípios para intensificarem as ações de fiscalizações para coibir a fabricação, armazenamento e comercialização de fogos com estampidos e promovam campanhas educativas e de conscientização sobre os malefícios do uso de fogos com estampido, enfatizando os impactos na saúde humana, no bem-estar animal e no meio ambiente.
A coordenadora do CAO do Meio Ambiente explicou que a lei estadual foi publicada em maio de 2024, mas tinha um prazo de nove meses para entrar em vigor. “Esse prazo foi combinado com fabricantes, fornecedores e vendedores de fogos de artifício, dando o tempo necessário para que eles pudessem zerar os estoques de fogos com ruídos e se adequar à nova lei”.
A promotora Danielle Lucena destacou ainda que os fogos não estão proibidos, desde que sejam silenciosos, e que a aprovação da lei foi resultado de uma mobilização social. “Foi uma luta e uma conquista de toda a sociedade, com destaque para as pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas e enfermas, bebês e animais que são amplamente prejudicados pelo barulho e sofrem muito nesse período do ano”, afirmou a.
Os fogos de artifício de que trata a Lei Estadual 13.235/2024 incluem bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores navais, bem como todos aqueles demais artefatos que ocasionem ruídos, estouros ou estampidos.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física (o que equivale a R$ 10.566, em valores atualizados); e 400 vezes o valor da UFR-PB, se a infração for cometida por pessoa jurídica (equivalente a 28.176).
Por Ascom/MPPB
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