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Brasil Tarifa Social

Mais de 2,2 milhões de paraibanos podem se beneficiar da nova Tarifa Social e ter enegia gratuita a partir de julho

A nova política estabelece que famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na tarifa de energia. Já os consumidores que ultrapassarem esse limite pagarão apenas pela diferença, ou seja, pelo que exceder o consumo gratuito.

19/06/2025 às 03h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir do próximo dia 5 de julho, mais de 2,22 milhões de paraibanos — o equivalente a 53,58% da população do estado — poderão ser contemplados com a gratuidade na conta de energia elétrica, conforme novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida, de alcance nacional, foi viabilizada por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anunciada na terça-feira (17) pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

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A nova política estabelece que famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na tarifa de energia. Já os consumidores que ultrapassarem esse limite pagarão apenas pela diferença, ou seja, pelo que exceder o consumo gratuito.

Na Paraíba, mais de 634,5 mil unidades consumidoras já se enquadram nas condições previstas na medida, o que coloca o estado como um dos principais beneficiados na Região Nordeste, onde está a maior concentração de famílias elegíveis.

Benefício chega a 60 milhões de pessoas em todo o país

Em todo o território nacional, o benefício deverá alcançar 17,39 milhões de famílias, somando mais de 60 milhões de brasileiros. A medida faz parte de uma reestruturação do setor elétrico promovida pelo governo federal, com foco na justiça tarifária e no alívio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Nordeste lidera número de beneficiários

A Região Nordeste é a que concentra o maior número de consumidores contemplados com a nova Tarifa Social: são 7,75 milhões de famílias, representando aproximadamente 27,1 milhões de pessoas. Em seguida estão:

  • Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas)

  • Norte: 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas)

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  • Sul: 1,26 milhão de famílias (4,42 milhões de pessoas)

  • Centro-Oeste: 1,03 milhão de famílias (3,61 milhões de pessoas)

O governo federal orienta que as famílias que ainda não têm acesso ao benefício se inscrevam no Cadastro Único (CadÚnico) para viabilizar o acesso automático à tarifa social, sem necessidade de solicitação direta às distribuidoras de energia.

REQUISITOS – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Por Patos Online
Com informações do Governo Federal

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