
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo.
O magistrado destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos atos impugnados; por isso, cancelou tanto a decisão do governo Lula de aumentar o IOF quanto a do Congresso Nacional, que havia derrubado o ato.
Moraes ressaltou ainda que o objetivo de realizar audiência de conciliação é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”. O magistrado afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a medida cautelar que ele próprio assinou nesta sexta-feira (4/7). A reunião está marcada para 15 de julho.
O ministro pontuou que tanto os decretos presidenciais quanto a decisão do Congresso de derrubar a medida “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”.
“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”, escreveu Moraes.
O magistrado também destacou que as ações apresentadas à Suprema Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, afastando, segundo ele, a “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”.
O tema é analisado no STF, em três processos. O primeiro foi protocolado pelo PL, ainda antes da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando o aumento das alíquotas do IOF por parte do governo.
Em seguida, após a decisão do Congresso, o PSol apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida adotada pelos parlamentares. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que os decretos presidenciais, editados em junho, sejam considerados válidos.
Por prevenção, todos os processos ficaram sob a relatoria de Moraes, já responsável pela ação inicial do PL. A decisão do ministro, desta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.
Fonte: Metrópoles
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