
A Justiça Eleitoral da 26ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Netto Lima (MDB), candidato derrotado nas últimas eleições municipais em Santa Luzia, contra o ex-prefeito José Alexandre de Araújo (Zezé), o atual prefeito Henry Lira (Republicanos) e o vice-prefeito Flávio Marinho, todos do Republicanos. A decisão, baseada na falta de provas robustas, manteve os diplomas dos gestores eleitos e afastou as acusações de abuso de poder e condutas vedadas.
A ação acusava o ex-prefeito de ter praticado supostos atos ilícitos para beneficiar as candidaturas de Henry Lira e Flávio Marinho nas eleições de 2024. Entre as alegações, estavam a distribuição de bens e valores em ano eleitoral, o uso indevido de programas sociais como os "Sopões I e II", a distribuição abusiva de medicamentos, a contratação irregular de pessoal e a utilização de publicidade institucional para promoção pessoal.
No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que as provas apresentadas pelo autor da ação eram insuficientes para justificar a cassação dos mandatos. A sentença destacou que, para anular a vontade soberana do eleitor, é preciso mais do que suspeitas, exigindo "prova contundente e inquestionável" de um desvirtuamento grave no processo eleitoral.
O juiz Rossini Amorim Bastos, da 26ª Zona Eleitoral analisou as acusações ponto a ponto e concluiu que as despesas questionadas eram justificáveis. Sobre a distribuição de brindes, por exemplo, a Justiça considerou que os valores eram "modestos" e não possuíam "gravidade qualitativa e quantitativa" para configurar um ilícito eleitoral grave.
Em relação aos programas sociais, a defesa dos investigados demonstrou que eles eram amparados por leis municipais anteriores ao ano eleitoral e estavam em execução orçamentária desde o exercício anterior, o que está de acordo com a Lei das Eleições.
Já a acusação de aumento de gastos com medicamentos foi refutada com a justificativa de um crescimento significativo na arrecadação do município em 2024 e o aumento do número de cirurgias e atendimentos de saúde na cidade. O tribunal também observou que as contratações temporárias na área da saúde se enquadravam na exceção de "serviços públicos essenciais", o que é permitido pela legislação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando o entendimento de que as acusações se baseavam em "ilações e conjecturas genéricas" e não em provas concretas. Com a decisão, a Justiça Eleitoral reafirmou o princípio do in dubio pro sufrágio, que protege o resultado das urnas, e negou todos os pedidos da AIJE.
Por Assessoria
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