O ex-prefeito de Pombal, no Sertão paraibano, Abmael de Sousa Lacerda, conhecido como Dr. Verissinho, foi condenado pela 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal por improbidade administrativa, após a comprovação de que sua imagem foi inserida, de forma indevida, em cadernos escolares custeados com recursos públicos.
A ação teve origem no Inquérito Civil Público nº 005.2022.001935, instaurado pelo 3º Promotor de Justiça de Pombal, Wander Diógenes de Souza, a partir de denúncias feitas por vereadores do município. A investigação apurou que, durante sua gestão, a Prefeitura distribuiu cadernos aos alunos da rede pública contendo fotografias do então prefeito e do vice-prefeito na contracapa, o que fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo o Ministério Público, a prática teve intenção clara de promoção pessoal. O promotor destacou que os gestores tinham pleno conhecimento da ilegalidade, mas ainda assim determinaram, de forma dolosa, a inclusão das imagens. “Voluntariamente enviaram arte contendo fotografia própria, bem como seus nomes, contrariando dolosamente o disposto na Constituição”, ressaltou o promotor Wander Diógenes.
Na sentença proferida no último dia 14 de julho, a Justiça reconheceu que Dr. Verissinho autorizou a arte gráfica dos cadernos e participou diretamente da entrega do material, evidenciando o caráter intencional do ato. A conduta foi enquadrada no artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Como penalidade, o juiz aplicou:
Os valores da multa deverão ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A Justiça também determinou a comunicação da decisão à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas.
A defesa de Dr. Verissinho ainda pode recorrer da decisão.
O então vice-prefeito, também citado na ação, foi absolvido. A Justiça entendeu que não há provas de que ele tenha autorizado ou sequer tivesse conhecimento prévio da arte gráfica com as imagens promocionais, tampouco tenha participado da produção ou entrega dos cadernos.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de respeito à impessoalidade na administração pública, evitando o uso da máquina pública para fins de promoção pessoal de gestores.
Por Patos Online
Com informações do MaisPB
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