
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou indícios de irregularidades na gestão e aplicação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) pela Prefeitura Municipal de Patos. O caso é alvo do Processo TC nº 01842/25, instaurado a partir de denúncia apresentada pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega, e teve relatório técnico elaborado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) da Corte, sob relatoria do Conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
De acordo com o documento, a auditoria constatou que 99% das receitas da COSIP arrecadadas em 2025 — cerca de R$ 5,1 milhões — não foram devidamente registradas nos sistemas contábeis oficiais, o que caracteriza omissão de receita pública. O relatório aponta ainda desvio de finalidade no uso dos recursos, supostamente empregados para pagar contas de energia elétrica de prédios públicos e autarquias municipais, como a STTRANS, escolas e unidades de saúde, em vez de custear exclusivamente a iluminação de vias e logradouros públicos, como determina a legislação federal.
O TCE verificou que a Prefeitura de Patos teria permitido à concessionária Energisa reter diretamente os valores arrecadados com a COSIP para quitar débitos de energia do próprio município — prática conhecida como “encontro de contas”. Segundo o relatório, 98,45% da arrecadação foi abatida dessa forma, o que, conforme a auditoria, fere o Código Tributário Nacional e as normas da ANEEL, por não haver lei municipal específica que autorize tal compensação.
O relatório destaca ainda que essa sistemática elimina etapas obrigatórias da despesa pública, como empenho, liquidação e pagamento, configurando execução orçamentária irregular e comprometendo o controle sobre os gastos.
O documento mostra que, em fevereiro de 2025, mais da metade dos valores pagos com recursos da COSIP (54,8%) foi destinada a contas de energia de prédios públicos, como UPAs, escolas e o Estádio José Cavalcanti. O total considerado ilegal nesse mês chega a R$ 311 mil.
Além disso, o relatório aponta que a concessionária recebeu R$ 32 mil da própria COSIP a título de “taxa de arrecadação” — pagamento que o TCE considera indevido, uma vez que a arrecadação do tributo é uma obrigação legal da empresa e não um serviço contratado.
Outro ponto destacado pela auditoria é o chamado “custeio inverso”: enquanto os recursos da COSIP foram utilizados para despesas alheias, o município acabou utilizando verbas do Tesouro para pagar gastos legítimos de iluminação pública, no valor de R$ 94 mil.
Segundo o relatório, isso faz com que os contribuintes “sejam duplamente onerados”, pagando tanto a COSIP quanto os impostos municipais usados para cobrir o déficit gerado pela má gestão dos recursos vinculados.
A auditoria também verificou o descumprimento da Lei Municipal nº 5.382/2020, que obriga a Prefeitura de Patos a publicar relatórios mensais de arrecadação e aplicação dos recursos da COSIP. A ausência dessas informações, segundo o TCE, dificulta a fiscalização e pode servir para encobrir as irregularidades.
O relatório ressalta ainda que a má destinação dos recursos impediu avanços na modernização da rede de iluminação pública, descumprindo a Lei Municipal nº 5.234/2019, que determina a substituição gradual das lâmpadas convencionais por tecnologia LED.
Diante das irregularidades apontadas, o TCE opinou pela procedência da denúncia e recomendou a citação do prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, para que apresente defesa e documentação comprobatória em relação aos seis pontos levantados pela auditoria.
Confira o relatório na íntegra:
Em resposta à jornalista Wânia Nóbrega, da Rádio Espinharas FM, o secretário de Administração de Patos, Francivaldo Dias, informou que o município já apresentou defesa junto ao Tribunal de Contas, negando qualquer irregularidade.
“O município de Patos já apresentou defesa junto ao Tribunal de Contas, esclarecendo que não houve nenhuma falha na conduta do município, uma vez que há uma lei municipal vigente, a Lei Complementar nº 01/2017, que em seu artigo 5º permite ao município utilizar os recursos arrecadados com a COSIP para o pagamento das faturas de energia dos prédios públicos.
Ou seja, visto que o município tem uma lei e essa lei, até o momento, não foi declarada inconstitucional, o município, valendo-se do arcabouço legal vigente, utiliza de forma correta o pagamento dos prédios públicos através dos valores arrecadados da CIP.
Lembrando que não há nenhuma falha na destinação: todo o valor arrecadado permanece para a utilização e custeio dos serviços públicos do município de Patos, uma vez que a energia utilizada nos prédios públicos também é energia pública, destinada ao funcionamento dos prédios que atendem aos cidadãos. Então, todo o valor destinado pela COSIP tem a destinação pública correta e prevista na Lei Complementar nº 01/2017 do município de Patos”, afirmou o secretário.
Ouça mais detalhes abaixo:
O processo segue em análise no Tribunal de Contas e aguarda nova manifestação da gestão municipal.
Por Patos Online
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