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Idecan suspende prova discursiva do concurso para Procurador Municipal de Patos após decisão judicial

Etapa marcada para este domingo (16) foi suspensa por determinação da Justiça; nova data será divulgada posteriormente

15/11/2025 às 21h00 Atualizada em 15/11/2025 às 21h41
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) anunciou, neste sábado (15), o adiamento da prova discursiva do concurso público para Procurador Municipal de Patos, regido pelo edital nº 03/2025, prevista para ocorrer neste domingo, 16 de novembro. A decisão ocorre após a instituição ser oficialmente comunicada de uma liminar concedida pela Justiça nos autos do Mandado de Segurança nº 0812347-90.2025.8.15.0251.

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Segundo o comunicado, não houve tempo hábil para cumprimento das determinações judiciais, o que impossibilitou a manutenção do cronograma. Uma nova data será definida e divulgada nos canais oficiais do certame, com garantia de transparência e antecedência aos candidatos.

Na última quinta-feira (13), a banca já havia comunicado o adiamento da divulgação do resultado preliminar da prova para os cargos gerais, incluindo a vaga para professor, regido pelo edital nº 01/2025. 

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Decisão suspendeu aditivos e restabeleceu primeira lista de aprovados

A suspensão da prova está relacionada a uma ação movida por um candidato que contestou mudanças promovidas pelos Aditivos nº 05/2025 e nº 06/2025, publicados após a realização da prova objetiva para o cargo de Procurador Municipal. 

Entre os pontos alterados pelos aditivos, estavam:

  • exigência mínima de 50% de acertos na objetiva como critério eliminatório;
  • proibição de nota zero em qualquer disciplina;
  • alterações nas pontuações da prova discursiva e prática.

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante considerou que as mudanças violaram os princípios da legalidade, segurança jurídica, transparência e impessoalidade, uma vez que o edital, tratado como “lei interna do concurso”, não pode ser modificado após a execução das etapas previstas.

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Diante disso, a magistrada deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou:

  • suspensão dos aditivos 05/2025 e 06/2025;
  • restabelecimento da primeira lista de aprovados, divulgada em 29 de outubro, elaborada conforme o Edital nº 03/2025;
  • notificação da autoridade responsável;
  • envio dos autos ao Ministério Público para parecer;
  • comunicação imediata ao secretário de Administração e ao presidente da comissão do concurso.

A Prefeitura de Patos e o Idecan devem ajustar o andamento do concurso às determinações judiciais até o julgamento final do processo.

Por Patos Online

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