
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, decidiu suspender os efeitos da liminar que havia determinado o afastamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos e a realização de novas eleições para o biênio 2025/2026.
A decisão foi proferida no âmbito de um pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela própria Câmara Municipal de Patos, contra determinação da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, que havia reconhecido ilegalidade na recondução da vereadora Valtide Paulino dos Santos (Tide Eduardo) à presidência da Casa Legislativa, entendendo tratar-se de um quarto mandato consecutivo.
Na decisão agora suspensa, a magistrada havia determinado a imediata suspensão dos efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, o afastamento cautelar de todos os membros da Mesa Diretora e a convocação de um novo pleito no prazo de até dez dias, sob a presidência interina do vereador José Ítalo Gomes Cândido.
Ao analisar o pedido de contracautela, o presidente do TJPB entendeu que a decisão de primeiro grau causava grave lesão à ordem pública e administrativa, ao provocar a paralisação abrupta do órgão de cúpula do Poder Legislativo municipal. Segundo o desembargador, o afastamento imediato de toda a Mesa Diretora geraria um vácuo de poder, instabilidade institucional e insegurança jurídica, comprometendo o regular funcionamento da Câmara.
No mérito, Frederico Coutinho apontou que a decisão da 4ª Vara teria se baseado em uma premissa equivocada quanto ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos. Conforme destacado, o dispositivo foi alterado pela Emenda nº 16/98, passando a permitir uma recondução subsequente, e não a vedar totalmente a reeleição.
Além disso, o presidente do TJPB ressaltou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou o limite de uma única recondução sucessiva, com modulação de efeitos para desconsiderar eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. No caso concreto, segundo a decisão, os mandatos exercidos antes desse marco temporal não devem ser computados para fins de inelegibilidade.
Com isso, o TJPB concluiu que a eleição de Valtide Paulino dos Santos para o biênio 2025/2026 configuraria a primeira e única recondução juridicamente relevante, estando em conformidade com a jurisprudência do STF. O entendimento já havia sido adotado pelo próprio Tribunal em caso semelhante, posteriormente confirmado pela Suprema Corte.
Diante desses fundamentos, o presidente do TJPB decidiu suspender a decisão impugnada até o trânsito em julgado da ação originária, mantendo válido o mandato da Mesa Diretora eleita em 1º de janeiro de 2025, que segue responsável pela condução da Câmara Municipal de Patos no biênio 2025/2026.

A decisão também determinou a retirada do segredo de justiça do processo e a comunicação urgente ao juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Confira abaixo a decisão na íntegra:
Por Patos Online
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