
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou uma série de providências aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais de Santa Luzia, Várzea, São José do Sabugi e Junco do Seridó, ao comandante da Polícia Militar e ao delegado da Polícia Civil de Santa Luzia em relação à segurança pública.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Santa Luzia, Vanessa Bernucci Pistelli, em razão da grave crise por que passou a Comarca de Santa Luzia, sobretudo a sede, que foi palco de diversos homicídios e outros crimes perpetrados pelas organizações criminosas Nova Okaida e Comando Vermelho, entre o final de 2024 até meados de 2025.
Segundo a promotora de Justiça, a recomendação ministerial traz as conclusões da reunião realizada com as forças de segurança pública de Santa Luzia no último dia 12 de dezembro. Ela também foi expedida devido à necessidade de contribuir com a produção do conjunto probatório e de documentos informativos que compõem a persecução penal; de garantir a segurança jurídica do policial na atividade operacional; os cuidados com a cadeia de custódia da prova; a prevenção de novos crimes e para impedir a reorganização das facções criminosas que foram alvos das operações já realizadas pela Polícia Civil da Paraíba.
Medidas recomendadas
Ao prefeito de Santa Luzia foi recomendado a obtenção de autorização orçamentária pelo Legislativo Municipal para providenciar a aquisição de equipamentos de segurança, como drone e câmeras, cujas especificações técnicas foram apontadas pela Polícia Civil. A propriedade desses equipamentos será da Prefeitura, mas para garantir a independência e a não ingerência do Executivo nas investigações criminais, a decisão quanto ao posicionamento das câmeras e o acesso às imagens deverá ficar restrito às equipes das polícias Civil e Militar, sem a previsão de contraprestação.
Não havendo dotação orçamentária, foi recomendado aos prefeitos dos quatro municípios que encaminhem projeto de lei às Câmaras Municipais para a implementação e ampliação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) nas escolas municipais em todos os anos letivos, especialmente para a impressão de cartilhas e outros materiais necessários à divulgação do programa nas salas de aula. Eles também foram orientados a desenvolver e projetar, de forma estratégica, outros programas de proteção e incremento da segurança pública, notadamente, mas não somente, a aquisição conjunta do drone, considerando que o equipamento poderá auxiliar na segurança de todas essas cidades.
Prevenção e capacitação
Também foi recomendado aos gestores que desenvolvam e projetem políticas públicas de educação e prevenção, para evitar que crianças e adolescentes sejam aliciados por organizações criminosas, mediante incentivo a atividades de lazer, cultura e esporte no contraturno das atividades escolares.
Já aos presidentes das Câmaras Municipais foi recomendado a adoção das providências administrativas necessárias à apresentação de projetos de lei na sessão plenária de suas respectivas Casas Legislativas para aprovação ou não da dotação orçamentária necessária à implementação das políticas públicas voltadas à segurança pública (prevenção e repressão).
Ao comando da PM, que providencie capacitações aos policiais militares com atuação nas cidades de Santa Luzia, Várzea, São José do Sabugi e Junco do Seridó, para que se atentem às disposições relativas à cadeia de custódia no Código de Processo Penal (CPP), com destaque para o artigo 158-B, incisos I e II, o qual prevê a necessidade de reconhecimento e isolamento de local do crime até a chegada da polícia civil e/ou científica, de modo que o local do crime não seja modificado até a realização de perícia e coleta dos materiais.
Ao delegado de Polícia de Santa Luzia foi recomendado que, havendo crime, notadamente que deixe vestígios, que observe o disposto os artigos 158-A e 158-B do CPP, comunicando o seu superior hierárquico ou, não havendo retorno, o Ministério Público, na hipótese de ausência de materiais e/ou equipe técnica para realizar as perícias e/ou a análise das informações de eventuais quebras de dados de extratos celulares/interceptações telefônicas/sigilo bancário ou fiscal, a fim de que a investigação não fique prejudicada e/ou paralisada. Também foi orientado a observar o procedimento de reconhecimento de coisas e pessoas previsto no artigo 226 do CPP e a não manter, tanto quanto possível, procedimentos físicos na Delegacia de Polícia, providenciando a digitalização de todos os boletins de ocorrência, VPIs, TCOs e inquéritos, de modo a evitar perda/extravios.
Caso o crime cause prejuízo, o delegado foi orientado a elaborar o auto de avaliação, ainda que indireto, chamando, sempre que possível, a vítima, para auxiliar na quantificação do dano.
Os prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais, comandante da PM e delegado de Polícia de Santa Luzia têm 10 dias úteis para se manifestarem sobre o atendimento espontâneo da recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento, bem como o prazo previsto para cumpri-las em sua integralidade.
Cópias da recomendação ministerial foram encaminhadas também ao delegado seccional da Polícia Civil e ao superintendente da Polícia Civil de Patos; ao Conselho Municipal de Segurança (Conseg) de Santa Luzia e ao juiz da Comarca.
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