
Os quatro servidores investigados pela Polícia Federal por vazarem dados sigilosos da Receita envolvendo autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e seus familiares estão impedidos de entrar nos locais para os quais trabalhavam.
Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, todos estão proibidos de entrar nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal do Brasil. Eles não podem, ainda, acessar seus sistemas e suas bases informatizadas.
O grupo formado por Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes foi alvo de mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (17/2). As autorizações ocorreram dentro do chamado Inquérito das Fake News.
Conforme mostrou a coluna do Metrópoles de Tácio Lorran, os servidores têm salários de até R$ 38 mil. Um deles é auditor fiscal da Receita e os outros três são técnicos do Seguro Social ou do Serpro.
O grupo suspeito estava lotado em delegacias da Receita Federal nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro. Segundo nota divulgada pelo STF, as apurações identificaram a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.
Confira quem são os quatro servidores investigados:
Luiz Antônio Martins Nunes:
Luciano Pery Santos Nascimento:
Ruth Machado dos Santos:
Ricardo Mansano de Moraes:
Como revelou o Metrópoles, na coluna Andreza Matais, o sigilo fiscal da esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, foi quebrado sem autorização. O filho de outro ministro do Supremo teve dados da declaração de Imposto de Renda acessados de forma irregular.
O STF fala em “diversos e múltiplos acessos ilegais” que, conforme destacado pela PGR, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”.
A nota destaca ainda que “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”, diz o documento do STF.
Fonte: Manoela Alcântara/Metrópoles
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