
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um auditor investigado no âmbito das Operações Última Fase e Concorrência Simulada. A investigação levou à apreensão de mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal, medicamentos de uso restrito sem registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posse irregular de munições de uso permitido. O acusado encontra-se preso preventivamente.
De acordo com a peça de acusação, durante a apreensão realizada em 17 de março de 2026, na residência do acusado, localizada no bairro Portal do Sol, em João Pessoa (PB), foram encontrados diversos produtos eletrônicos e bebidas de origem estrangeira sem comprovação de recolhimento de tributos federais. Entre os itens apreendidos estavam aparelhos celulares, tablet, relógio inteligente, drone, caixas de som e 69 garrafas de vinho importado. O valor total das mercadorias foi estimado em R$ 30,8 mil, enquanto os tributos federais supostamente não recolhidos somam de R$ 8,1 mil.
A denúncia também relata a apreensão de medicamentos e substâncias farmacológicas sem registro regular nos órgãos de vigilância sanitária. Entre os produtos encontrados estavam 15 caixas de Tirzepatida (Tirzec 15), oito caixas de Ozempic e anabolizantes, incluindo ampolas de Durateston Plus Gold e frascos de Decalamo Depot. Conforme o MPF, a forma de apresentação da Tirzepatida, em frascos, indicaria introdução irregular no país, uma vez que, no Brasil, apenas canetas aplicadoras são autorizadas para comercialização.
Durante as operações, também foram apreendidas 20 munições intactas de calibre .22 e uma pistola Beretta 950b, do mesmo calibre. O laudo pericial apontou que a arma possuía falhas mecânicas crônicas e não tinha condições de realizar disparos no estado em que se encontrava.
Ainda segundo o MPF, o denunciado teria tentado ocultar provas no momento da chegada da Polícia Federal, escondendo celulares e caixas de medicamentos sob a estrutura de uma banheira. Em interrogatório, ele confessou ter realizado viagens ao Paraguai para adquirir as mercadorias e admitiu ter conhecimento de que os medicamentos não possuíam registro regular no Brasil. A investigação também encontrou documentos e comprovantes de viagens ao Paraguai na residência do acusado.
Na denúncia, o MPF destaca que não foi possível oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em razão do histórico criminal atribuído ao denunciado, que inclui registros relacionados a porte ilegal de arma, falsidade ideológica, fraudes a concursos públicos e falsificação de documentos públicos.
O Ministério Público Federal imputou ao acusado os crimes de descaminho (artigo 334 do Código Penal), posse de medicamentos sem registro na Anvisa (artigo 273, §1º-B, do Código Penal) e posse irregular de munição de uso permitido (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003), em concurso material.
Além da condenação criminal, o MPF requer o ressarcimento de R$ 8,1 mil aos cofres públicos, correspondente aos tributos federais supostamente sonegados. A denúncia também pede a destruição das bebidas, medicamentos e da pistola apreendida, bem como a doação dos eletrônicos à Polícia Federal para uso institucional.
Ação Penal n° 0005973-78.2026.4.05.8202
Assessoria de Comunicação/MPF-PB
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