
A Justiça Federal da Paraíba ampliou a autorização para o uso medicinal da flor de cannabis por pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba.
Até então, a autorização concedida em 2024 beneficiava apenas um grupo específico de associados cujas prescrições médicas integravam o processo judicial. Com a nova decisão, o direito passa a alcançar todos os pacientes da Abrace que apresentarem documentação médica comprovando a necessidade do tratamento.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a associação atua desde 2017 no fornecimento de medicamentos à base de cannabis e observou que, durante o período em que a autorização esteve restrita a um grupo de pacientes, não foram registrados casos de desvio de finalidade ou uso recreativo da substância.
A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) figuram como rés na ação. A União argumentou que não deveria integrar o processo, enquanto a Anvisa sustentou que a flor de cannabis não é reconhecida como produto medicinal. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça. A decisão ainda cabe recurso.
A sentença também autoriza a Anvisa e o Ministério Público Federal na Paraíba a fiscalizarem, a qualquer momento, a atuação da Abrace para verificar o cumprimento das determinações judiciais.
Entre as medidas previstas estão a análise do cadastro de pacientes, auditoria de laudos médicos, verificação dos processos de cultivo, produção e distribuição da flor de cannabis, além da adoção de providências administrativas caso sejam constatadas irregularidades.
O Ministério Público Federal também poderá acessar registros de produção, distribuição e documentação relacionada aos beneficiários do tratamento.
A decisão estabelece uma série de obrigações para a Abrace. A entidade deverá fornecer a flor de cannabis exclusivamente aos associados que apresentarem indicação médica, manter cadastro atualizado dos pacientes, exigir renovação dos laudos e prescrições a cada seis meses, controlar toda a produção e distribuição do produto e arquivar a documentação pelo prazo de cinco anos.
Já os pacientes deverão ser associados regulares da entidade, apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, a ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade da utilização da flor de cannabis por vaporização, além de manter a prescrição médica atualizada, com renovação semestral para continuidade do tratamento.
Por Patos Online
Com informações do g1 PB
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