
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) alterou a legislação que regulamenta a participação em corridas de rua no estado e suspendeu a exigência de apresentação de laudo médico para atletas que disputam provas de longa distância.
A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado, que modifica a Lei nº 14.486/2026, sancionada em maio deste ano.
Pela legislação anterior, atletas inscritos em provas de meia maratona e maratona eram obrigados a apresentar um laudo médico emitido há, no máximo, seis meses, como requisito para participar das competições.
Com a nova redação, a obrigatoriedade do atestado médico foi retirada. Agora, os organizadores de eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade pelos participantes.
No documento, os corredores declaram estar cientes dos riscos inerentes à prática esportiva e recebem orientação sobre a importância da realização de avaliação médica antes da participação nas provas.
Apesar da mudança, a nova legislação reforça a responsabilidade dos organizadores quanto à segurança dos atletas. A lei determina que as competições disponibilizem desfibriladores externos automáticos (DEA), além de ambulâncias com equipes médicas em quantidade compatível com o porte do evento.
A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita, quando o governador não se manifesta dentro do prazo previsto em lei.
Com a alteração, a expectativa é reduzir a burocracia para participação em corridas de rua, mantendo medidas voltadas à segurança e ao atendimento médico durante os eventos.
Por Patos Online
Com informações do MaisPB
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