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Política ELEIÇÕES 2026

Eleitores(as) podem solicitar voto em trânsito a partir do dia 20 de julho

Transferência temporária permite que eleitores(as) votem fora do domicílio eleitoral em municípios habilitados pela Justiça Eleitoral

12/07/2026 às 07h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/TRE-PB
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Foto: Jeso Carneiro/Flickr
Foto: Jeso Carneiro/Flickr

Eleitores(as) que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 poderão exercer o direito ao voto por meio da Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE), conhecida como voto em trânsito. O período para requerer, alterar ou cancelar a transferência temporária será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.

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O procedimento, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, garante que a pessoa possa votar em outro local, desde que atendidos os requisitos previstos pela Justiça Eleitoral.

Na Paraíba, 3.083 eleitores solicitaram voto em trânsito nas Eleições Gerais 2022.

Como solicitar?

O pedido poderá ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, se o eleitor tiver biometria coletada no cadastro eleitoral; ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, a inscrição eleitoral deve estar em situação regular e o(a) eleitor(a) deverá levar um documento oficial com foto.

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O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores. O coordenador de Gestão do Cadastro e Direitos Políticos (Cogecad), Charles Oliveira, explica que as regras variam de acordo com o local em que o (a) eleitor(a) estiver no dia da votação.

“Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições”, detalhou.

Atenção à habilitação 

Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.  
Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.

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Datas

Período para solicitação: 20 de julho a 20 de agosto de 2026.

A consulta ao local de votação após a efetivação da TTE estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs.

Por Ascom/TRE-PB
Com informações do TSE

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