
O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) oficializou, nesta quinta-feira (9/07) uma importante medida para o fortalecimento da rede de proteção e conscientização sobre os direitos das mulheres. Por meio de uma Recomendação Ministerial, sete municípios paraibanos devem implantar, em suas unidades escolares, atividades e conteúdos pedagógicos voltados especificamente para a prevenção da violência doméstica e de gênero.
A recomendação abrange as cidades de Itaporanga, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana e Serra Grande. O objetivo central é promover uma cultura de respeito e igualdade, utilizando o ambiente escolar como um espaço estratégico para debater e erradicar a violência e a discriminação.
Compromissos estabelecidos
O documento, apresentado pela promotora de Justiça Artemise Leal a prefeitos, secretários de educação e professores das sete cidades reunidos em Itaporanga, estabelece diretrizes claras para a atuação dos gestores municipais e das secretarias de educação.
Entre as medidas recomendadas pelo MPPB, destacam-se a necessidade de um planejamento contínuo, com foco em datas estratégicas e prestação de contas das ações. Para isso, as prefeituras deverão apresentar ao Ministério Público anualmente, até o mês de março, um cronograma de atividades pedagógicas voltadas ao combate à violência de gênero a serem desenvolvidas durante o ano letivo. As ações devem ser intensificadas em períodos como a Semana Escolar de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher e o Dia Internacional da Mulher, conforme previsto na Lei nº 14.164/2021. Até dezembro de cada ano, os municípios deverão entregar ao MP um relatório detalhado das ações realizadas, garantindo transparência e acompanhamento dos resultados obtidos.
Fundamentação legal e social
A medida está fundamentada em princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o dever do Estado e da família em promover uma educação voltada ao exercício da cidadania. Além disso, o MPPB cita a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Brasil pelo Decreto nº1.973/96, que impõe aos Estados signatários o dever de adotar medidas específicas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Os municípios citados têm prazo de 20 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o início do cumprimento das medidas recomendadas. O não acatamento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Por Ascom/MPPB
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