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Policial TRÁFICO DE DROGAS

PRF prende dois jovens por tráfico de drogas na BR-101, em João Pessoa, e apreende entorpecentes que seriam entregues em Patos

Durante fiscalização em João Pessoa, policiais apreenderam cerca de 1 kg de maconha, 300 g de cocaína, dinheiro fracionado e celulares; suspeitos possuem antecedentes criminais.

21/07/2026 às 11h15 Atualizada em 21/07/2026 às 13h33
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação/PRF-PB
Foto: Divulgação/PRF-PB

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois jovens por tráfico de drogas na noite da última segunda-feira (20), durante uma fiscalização de rotina na BR-101, em João Pessoa. A ação resultou na apreensão de aproximadamente 1 kg de maconha, 300 gramas de cocaína, R$ 309 em dinheiro fracionado e dois aparelhos celulares.

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A ocorrência foi registrada por volta das 20h20, no km 85 da rodovia, nas proximidades da saída do Acesso Oeste. De acordo com a PRF, equipes realizavam patrulhamento tático quando visualizaram uma minivan branca utilizada no transporte alternativo de passageiros trafegando com os faróis apagados.

Ao abordar o veículo para orientar o motorista, os policiais perceberam um forte odor característico de maconha vindo do interior do automóvel. Diante da suspeita, foi realizada uma fiscalização detalhada no veículo e nas bagagens dos ocupantes.

Durante as buscas, os agentes encontraram, dentro de uma caixa de sapatos, um pacote embalado em plástico filme contendo cerca de 1 kg de substância análoga à maconha. O material pertencia a um passageiro de 21 anos, que informou que a droga seria transportada para o município de Patos, no Sertão da Paraíba.

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Na continuidade da inspeção, os policiais localizaram, em uma mochila preta pertencente a outro passageiro, de 22 anos, um pacote contendo aproximadamente 300 gramas de substância análoga à cocaína. Com ele também foi apreendida uma pochete contendo R$ 309 em cédulas fracionadas, quantia comumente associada ao comércio de entorpecentes.

Foto: Divulgação/PRF-PB

 

Segundo a PRF, os testes preliminares realizados com reagente químico confirmaram resultado positivo para as substâncias apreendidas. Em consultas aos sistemas de segurança, os policiais também verificaram que ambos os suspeitos possuem antecedentes criminais.

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Diante do flagrante, os dois homens receberam voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), sendo encaminhados, juntamente com o dinheiro, os celulares e os entorpecentes apreendidos, à Central de Flagrantes de João Pessoa para os procedimentos cabíveis.

O motorista da minivan, os demais passageiros e o veículo foram liberados após a PRF constatar que não possuíam qualquer envolvimento com o transporte das drogas.

 
 
 
 
 
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