
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
O partido Missão questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado no dia 19 de maio de 2026, na capital paulista, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube.
Na opinião do Missão, o petista pediu votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, ex-ministras do governo e pré-candidatas ao Senado em São Paulo. O caso envolve um discurso feito por Lula durante um evento oficial do governo federal. Na ocasião, ao falar sobre as duas ministras, o presidente afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”
Na decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares determinou a retirada de um vídeo publicado no canal oficial de Lula na plataforma, mas livrou Tebet e Marina de punição.
Para o magistrado, a frase ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral e configurou um pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.
Na decisão, Soares afirma que a expressão “dar voto para as duas”, dirigida ao público e mencionando nominalmente Simone Tebet e Marina Silva, tem conteúdo claramente eleitoral.
Ele também rejeitou a tese da defesa de que a expressão “um dia” afastaria a irregularidade, afirmando que ela não muda o sentido da mensagem nem elimina o estímulo ao eleitorado.
A defesa de Lula sustentou que o discurso tinha caráter institucional, sem pedido de votos, e solicitou, caso houvesse condenação, que a multa fosse aplicada no valor mínimo previsto em lei. Já Simone Tebet e Marina Silva alegaram que não participaram da elaboração da fala nem tinham conhecimento prévio do conteúdo.
O juiz concordou apenas com o argumento das ministras. Segundo a decisão, não há qualquer prova de que Simone Tebet e Marina Silva soubessem previamente do discurso ou tenham participado de sua elaboração. Para a Justiça Eleitoral, o simples fato de elas estarem presentes no evento e terem sido mencionadas por Lula não é suficiente para responsabilizá-las.
Ao definir o valor da multa, o magistrado considerou que a infração não justificava a penalidade máxima, mas destacou como agravante o fato de o pedido de voto ter sido feito pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo, circunstância que, segundo a decisão, ampliou o alcance e a repercussão da manifestação. Por isso, a multa foi fixada em R$ 15 mil, acima do mínimo previsto na legislação.
Além da multa, a Justiça determinou a exclusão do vídeo publicado no canal oficial de Lula no YouTube. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Fonte: Metrópoles
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