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Política ELEIÇÕES 2026

MPE pede impugnação da candidatura de Janine Lucena, filha de Cícero Lucena, à 1ª suplência de Veneziano

Janine é filha do ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), e foi secretária executiva da Saúde da Capital.

16/08/2026 às 05h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Sérgio Lucena/PMJP/Divulgação
Foto: Sérgio Lucena/PMJP/Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) para tentar barrar a candidatura de Janine Lucena (PSD) ao cargo de 1ª suplente de senador na chapa encabeçada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

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Janine é filha do ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), e foi secretária executiva da Saúde da Capital.

A ação apresentada pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, tem como base elementos reunidos durante a Operação Mandare, deflagrada em 2024 para investigar um suposto esquema envolvendo uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e sua atuação na gestão municipal de João Pessoa.

Esta é a terceira impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral com base na mesma tese, fundamentada no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. As outras ações têm como alvos o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), e o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB).

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MPE sustenta vínculo com organização criminosa

No caso de Janine, o procurador Marcos Queiroga argumenta que ela já teria sido denunciada em dois processos.

Um deles tramita na Justiça Eleitoral, por suposta corrupção eleitoral, e teria sido recebido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no dia 3 de agosto deste ano. O outro tramita na esfera criminal e envolve acusação de organização criminosa, com recebimento em março de 2026.

A tese defendida pelo MPE é que, para a aplicação do artigo 17, § 4º, da Constituição, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado ou uma condenação em segunda instância.

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O dispositivo constitucional estabelece restrições relacionadas à utilização de organização paramilitar ou de grupos armados para fins político-eleitorais.

Na ação, o Ministério Público afirma que não pretende antecipar eventual julgamento criminal nem estabelecer culpa de Janine. O objetivo, segundo a Procuradoria, seria avaliar se os elementos já reunidos demonstrariam um vínculo consciente e juridicamente relevante da candidata com a utilização de uma organização criminosa armada em atividade político-eleitoral.

Janine Lucena não possui condenação em nenhum dos dois processos mencionados.

Defesa contesta pedido

Em nota, os advogados de Janine Lucena manifestaram “profunda indignação” com o pedido de impugnação e afirmaram que a ação estaria baseada em uma presunção de culpa.

A defesa sustenta que o precedente utilizado pelo MPE, oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, não teria relação com a situação jurídica da candidata.

Segundo os advogados, Janine “nunca foi condenada criminalmente” e não possui envolvimento ou condenação relacionada a organização criminosa.

A defesa também afirma que Janine jamais participou ou integrou organização criminosa e questiona a existência de provas submetidas ao contraditório que possam sustentar as alegações apresentadas na ação.

Os advogados argumentam ainda que considerar as acusações como fundamento para impedir a candidatura representaria afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à validade e à cadeia de custódia de elementos utilizados na representação. Para os advogados, esse material não seria suficiente para estabelecer responsabilidade criminal da candidata.

Janine foi um dos alvos da Operação Mandare, em 2024. O Ministério Público Eleitoral sustenta que ela teria intermediado a contratação de pessoas ligadas a uma facção durante a gestão municipal de João Pessoa, em troca de apoio territorial e político. Ela nega as acusações.

O pedido de impugnação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que deverá decidir sobre a regularidade do registro da candidatura.

Por Patos Online
Com informações do Jornal da Paraíba

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