CLEVER
Terça, 18 de Agosto de 2026
Banner Dr Paulo Arnon
UNIFIP
Banner CCAA
Locais DECISÃO LIMINAR

Em Patos, Justiça determina liberação de carro retido no pátio da STTRANS após regularização

Juiz rejeitou pedido da STTRANS e manteve ordem para liberar veículo apreendido em Patos

18/08/2026 às 16h27
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Compartilhe:
Foto: reprodução
Foto: reprodução

A Justiça da Paraíba, por meio do  2º Juizado Especial Misto de Patos, expediu uma decisão liminar que obriga a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos (STTRANS) a liberar um veículo Fiat Fiorino, ano 2019, que havia sido apreendido durante uma fiscalização de trânsito no município.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A decisão mais recente foi proferida nesta terça-feira (18) pelo juiz José Milton Barros de Araújo Vita, que indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela STTRANS e manteve integralmente a liminar concedida anteriormente em favor de Anna Carolinne Gomes Silva.

O caso tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública e envolve uma ação de obrigação de fazer ajuizada pela proprietária do veículo contra a autarquia municipal.

Veículo foi arrematado em leilão

Segundo os autos, a proprietária afirmou ser adquirente e legítima possuidora da Fiorino, que teria sido arrematada em um leilão público promovido pelo Município de Jurema, em Pernambuco.

Continua após a publicidade
Cultura Patos

O veículo foi removido durante uma fiscalização em Patos inicialmente em razão de pendências relacionadas ao licenciamento anual. A proprietária, entretanto, apresentou documentação comprovando a arrematação e o licenciamento do veículo referente ao exercício de 2026.

Ainda de acordo com a ação, após quitar as pendências, ela procurou a STTRANS para retirar o automóvel, mas teria sido informada de que a liberação somente ocorreria após a transferência formal da propriedade para seu nome.

A autora argumentou na Justiça que a exigência criava um obstáculo de difícil cumprimento, uma vez que a própria transferência dependeria de vistoria física do veículo, que permanecia retido no pátio da autarquia.

Continua após a publicidade
Banner Avelloz Interno

Justiça concedeu liminar para liberação

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

Na decisão de 17 de agosto (segunda-feira), o juiz considerou comprovada a arrematação do veículo por meio de nota de venda expedida por leiloeira oficial, além da regularização do licenciamento de 2026.

O magistrado também destacou que a legislação de trânsito prevê a restituição do veículo removido após a quitação dos débitos de licenciamento, multas e demais despesas legais, não identificando, naquele momento, respaldo para condicionar a entrega à conclusão prévia da transferência registral.

Outro ponto considerado foi a impossibilidade prática de realizar a vistoria necessária para a transferência enquanto o automóvel permanecesse retido no depósito público.

A liminar determinou que a STTRANS liberasse o veículo no prazo de 24 horas após a intimação, ressalvado o pagamento das taxas legais de remoção e das diárias devidas.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 10 mil, a incidir sobre o superintendente de trânsito.

STTRANS pediu reconsideração

Em declaração ao Patos Online, o superintendente da STTRANS, Ítalo Torres, explicou os motivos apresentados pela autarquia para a retenção do veículo. Segundo ele, a situação não estaria relacionada somente à questão da propriedade ou ao licenciamento.

Ítalo afirmou que o veículo apresentava placas oficiais e estaria vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Jurema, em Pernambuco, mas estaria sendo utilizado para atividades comerciais, realizando entregas de mercadorias em Patos.

O superintendente também citou a alteração da cor do veículo por meio de envelopamento e o estado dos pneus.

“No documento apresenta um veículo de cor branca, contudo, ele encontra-se 100% envelopado na cor azul”, explicou.

Sobre os pneus, Ítalo afirmou que apresentavam desgaste e deveriam ser substituídos por se tratarem de itens relacionados à segurança do veículo.

O superintendente também defendeu que, após a regularização das pendências, o automóvel poderia ser liberado. Ouça abaixo:


Ítalo Torres, superintendente da STTrans - Crédito: Patos Online

Após a decisão liminar, a STTRANS apresentou pedido de reconsideração, apresentando os argumentos citados anteriormente pelo superintendente. 

A proprietária, por sua vez, contestou os argumentos e reafirmou que havia quitado o licenciamento de 2026. Ela também declarou que se comprometia a realizar os ajustes eventualmente necessários e a regularizar o veículo conforme as exigências legais.

Juiz mantém liberação

Ao analisar o pedido de reconsideração, o juiz José Milton Barros de Araújo Vita entendeu que os argumentos apresentados pela STTRANS não eram suficientes para modificar a decisão anterior.

Na nova decisão, expedida na tarde desta terça-feira (18), o magistrado afirmou que a autora comprovou a condição de adquirente de boa-fé e legítima possuidora do veículo, além da quitação do licenciamento.

O juiz também manteve o entendimento de que exigir a transferência prévia como condição para retirar o automóvel do pátio representaria um obstáculo desproporcional, especialmente diante da necessidade de vistoria física para a regularização registral.

Quanto às alegações sobre o envelopamento e os pneus, o magistrado considerou que essas circunstâncias não justificavam a manutenção indefinida do veículo no depósito.

A decisão destacou ainda que a proprietária assumiu o compromisso de regularizar eventuais inconformidades e que a STTRANS poderá exercer posteriormente sua atividade de fiscalização de trânsito.

“INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pela autarquia ré, mantendo integralmente a decisão liminar”, decidiu o magistrado.

Com isso, a STTRANS foi novamente intimada a cumprir imediatamente a determinação de liberação do veículo, sob pena de incidência da multa diária já estabelecida.

Ao mesmo tempo, a proprietária foi intimada a regularizar, no prazo de cinco dias, todas as pendências do veículo apontadas pela autarquia e comprovar as providências no processo, sob pena de nova apreensão.

Por Patos Online

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 17h01 - Fonte: ClimaTempo
29°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 34°

Qua 34°C 22°C
Qui 36°C 20°C
Sex 36°C 19°C
Sáb 37°C 20°C
Dom 36°C 20°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras