
A Justiça da Paraíba, por meio do 2º Juizado Especial Misto de Patos, expediu uma decisão liminar que obriga a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos (STTRANS) a liberar um veículo Fiat Fiorino, ano 2019, que havia sido apreendido durante uma fiscalização de trânsito no município.
A decisão mais recente foi proferida nesta terça-feira (18) pelo juiz José Milton Barros de Araújo Vita, que indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela STTRANS e manteve integralmente a liminar concedida anteriormente em favor de Anna Carolinne Gomes Silva.
O caso tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública e envolve uma ação de obrigação de fazer ajuizada pela proprietária do veículo contra a autarquia municipal.
Segundo os autos, a proprietária afirmou ser adquirente e legítima possuidora da Fiorino, que teria sido arrematada em um leilão público promovido pelo Município de Jurema, em Pernambuco.
O veículo foi removido durante uma fiscalização em Patos inicialmente em razão de pendências relacionadas ao licenciamento anual. A proprietária, entretanto, apresentou documentação comprovando a arrematação e o licenciamento do veículo referente ao exercício de 2026.
Ainda de acordo com a ação, após quitar as pendências, ela procurou a STTRANS para retirar o automóvel, mas teria sido informada de que a liberação somente ocorreria após a transferência formal da propriedade para seu nome.
A autora argumentou na Justiça que a exigência criava um obstáculo de difícil cumprimento, uma vez que a própria transferência dependeria de vistoria física do veículo, que permanecia retido no pátio da autarquia.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Na decisão de 17 de agosto (segunda-feira), o juiz considerou comprovada a arrematação do veículo por meio de nota de venda expedida por leiloeira oficial, além da regularização do licenciamento de 2026.
O magistrado também destacou que a legislação de trânsito prevê a restituição do veículo removido após a quitação dos débitos de licenciamento, multas e demais despesas legais, não identificando, naquele momento, respaldo para condicionar a entrega à conclusão prévia da transferência registral.
Outro ponto considerado foi a impossibilidade prática de realizar a vistoria necessária para a transferência enquanto o automóvel permanecesse retido no depósito público.
A liminar determinou que a STTRANS liberasse o veículo no prazo de 24 horas após a intimação, ressalvado o pagamento das taxas legais de remoção e das diárias devidas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 10 mil, a incidir sobre o superintendente de trânsito.

Em declaração ao Patos Online, o superintendente da STTRANS, Ítalo Torres, explicou os motivos apresentados pela autarquia para a retenção do veículo. Segundo ele, a situação não estaria relacionada somente à questão da propriedade ou ao licenciamento.
Ítalo afirmou que o veículo apresentava placas oficiais e estaria vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Jurema, em Pernambuco, mas estaria sendo utilizado para atividades comerciais, realizando entregas de mercadorias em Patos.
O superintendente também citou a alteração da cor do veículo por meio de envelopamento e o estado dos pneus.
“No documento apresenta um veículo de cor branca, contudo, ele encontra-se 100% envelopado na cor azul”, explicou.
Sobre os pneus, Ítalo afirmou que apresentavam desgaste e deveriam ser substituídos por se tratarem de itens relacionados à segurança do veículo.
O superintendente também defendeu que, após a regularização das pendências, o automóvel poderia ser liberado. Ouça abaixo:
Após a decisão liminar, a STTRANS apresentou pedido de reconsideração, apresentando os argumentos citados anteriormente pelo superintendente.
A proprietária, por sua vez, contestou os argumentos e reafirmou que havia quitado o licenciamento de 2026. Ela também declarou que se comprometia a realizar os ajustes eventualmente necessários e a regularizar o veículo conforme as exigências legais.
Ao analisar o pedido de reconsideração, o juiz José Milton Barros de Araújo Vita entendeu que os argumentos apresentados pela STTRANS não eram suficientes para modificar a decisão anterior.
Na nova decisão, expedida na tarde desta terça-feira (18), o magistrado afirmou que a autora comprovou a condição de adquirente de boa-fé e legítima possuidora do veículo, além da quitação do licenciamento.
O juiz também manteve o entendimento de que exigir a transferência prévia como condição para retirar o automóvel do pátio representaria um obstáculo desproporcional, especialmente diante da necessidade de vistoria física para a regularização registral.
Quanto às alegações sobre o envelopamento e os pneus, o magistrado considerou que essas circunstâncias não justificavam a manutenção indefinida do veículo no depósito.
A decisão destacou ainda que a proprietária assumiu o compromisso de regularizar eventuais inconformidades e que a STTRANS poderá exercer posteriormente sua atividade de fiscalização de trânsito.
“INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pela autarquia ré, mantendo integralmente a decisão liminar”, decidiu o magistrado.
Com isso, a STTRANS foi novamente intimada a cumprir imediatamente a determinação de liberação do veículo, sob pena de incidência da multa diária já estabelecida.
Ao mesmo tempo, a proprietária foi intimada a regularizar, no prazo de cinco dias, todas as pendências do veículo apontadas pela autarquia e comprovar as providências no processo, sob pena de nova apreensão.

Por Patos Online
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