
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta sexta-feira (11), indeferir o registro de candidatura de Dinho Dowsley (MDB), atual presidente da Câmara Municipal de João Pessoa e candidato a deputado estadual nas Eleições 2026.
A decisão atende ao pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com informações repassadas pelo presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, votaram pelo indeferimento do registro o desembargador João Benedito e os juízes Rodrigo Marques e Giovana Mayer.
O juiz Rodrigo Clemente votou pelo deferimento da candidatura.
O pedido de impugnação apresentado pelo MPE tem como fundamento o artigo 17 da Constituição Federal, segundo o órgão.
O Ministério Público sustenta que a legislação constitucional estabelece restrições à participação política de integrantes ou pessoas apoiadas por grupos paramilitares e organizações armadas. Na interpretação apresentada pelo órgão, essas restrições também alcançariam pessoas vinculadas ou apoiadas por facções criminosas relacionadas ao tráfico de drogas.
Ainda segundo o MPE, a impugnação foi fundamentada em elementos de um processo penal no qual Dinho Dowsley é investigado, decorrente da Operação Território Livre, deflagrada pela Polícia Federal.
A operação investigou um suposto esquema de aparelhamento de facções criminosas na gestão municipal de João Pessoa, com atuação relacionada às Eleições de 2024.
Os argumentos apresentados pelo Ministério Público fazem parte da ação de impugnação e ainda estão sujeitos à análise pelas instâncias superiores, diante da possibilidade de recurso.
Em nota enviada à Rede Paraíba, a defesa de Dinho Dowsley informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os advogados afirmaram que o candidato é elegível e classificaram a decisão como provisória e, na avaliação da defesa, inconstitucional.
A defesa também declarou que a decisão “não encontra respaldo constitucional e afronta o regramento eleitoral vigente” e manifestou confiança de que o entendimento será reformado pelo TSE.
Com o indeferimento pelo TRE-PB, o registro da candidatura permanece sob questionamento na Justiça Eleitoral. O caso poderá ser levado ao TSE por meio de recurso.
Por Patos Online
Com informações do g1 PB
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