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Política ELEIÇÕES 2026

TRE-PB indefere candidatura de Janine Lucena à suplência de Veneziano na Paraíba

Decisão teve como base elementos de investigações sobre suposta relação com organização criminosa; filha de Cícero Lucena não possui condenações nos processos citados e defesa informou que vai recorrer

12/09/2026 às 05h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Sérgio Lucena/PMJP/Divulgação
Foto: Sérgio Lucena/PMJP/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nesta sexta-feira (11), a candidatura de Janine Lucena (PSD) ao cargo de suplente de senador na chapa de Veneziano Vital do Rêgo (MDB), nas eleições de 2026.

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Janine é filha do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB). A impugnação da candidatura foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com base em elementos obtidos durante investigações relacionadas à Operação Mandare, que apurou suspeitas de atuação de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e possíveis conexões com órgãos públicos da Capital.

A decisão foi relatada pela desembargadora eleitoral Giovanna Mayer. Em seu voto, ela entendeu que a situação se enquadra no impedimento previsto no artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece restrições à atuação político-eleitoral de organizações de caráter paramilitar ou grupos armados.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que, para a aplicação desse dispositivo constitucional, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado das ações ou uma eventual condenação em segunda instância, diferentemente do que ocorre em hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa.

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Segundo a Procuradoria, Janine Lucena foi denunciada em dois processos. Um deles, relacionado a suposta corrupção eleitoral, foi recebido pelo TRE-PB em 3 de agosto deste ano. O outro, de natureza criminal e relacionado a suposta organização criminosa, foi recebido em março.

Apesar das denúncias mencionadas no processo eleitoral, Janine não possui condenações nos dois casos.

Ao fundamentar seu voto, a relatora afirmou que a aplicação do artigo 17 da Constituição não representa antecipação de responsabilidade penal.

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“Constitui aplicação direta de impedimento constitucional destinado a impedir que o poder armado privado seja convertido em instrumento de representação política. Impõe-se, portanto, o acolhimento da impugnação”, afirmou Giovanna Mayer.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores eleitorais Rodrigo Clemente, Keops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito.

Defesa vai recorrer

A defesa de Janine Lucena informou que pretende recorrer da decisão do TRE-PB.

Com o indeferimento, a candidatura da filha de Cícero Lucena fica, neste momento, impedida de prosseguir na condição de suplente de senador na chapa encabeçada por Veneziano Vital do Rêgo, cabendo à defesa buscar a reversão da decisão nas instâncias superiores.

O caso ainda pode ser objeto de recurso e, portanto, a decisão desta sexta-feira não representa necessariamente o encerramento definitivo da discussão sobre a candidatura.

Operação Mandare

A Operação Mandare foi deflagrada para investigar suspeitas relacionadas à atuação de uma organização criminosa e possíveis conexões com estruturas da administração pública de João Pessoa.

Elementos colhidos no âmbito dessas investigações foram posteriormente utilizados pelo Ministério Público Eleitoral como fundamento para a impugnação da candidatura de Janine Lucena.

A decisão do TRE-PB, contudo, trata especificamente da possibilidade de candidatura e da incidência do impedimento constitucional, não equivalendo a uma condenação criminal pelos fatos investigados.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB

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