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Política ELEIÇÕES 2026

Candidatos e partidos têm até este domingo (13) para enviar prestação parcial de contas

Informações sobre receitas e despesas de campanha devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo sistema Conta+JE

13/09/2026 às 05h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com TRE-PB
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Foto: Divulgação/TRE-SE
Foto: Divulgação/TRE-SE

Candidatos e partidos políticos que participam das Eleições Gerais de 2026 têm até este domingo (13) para apresentar a prestação de contas parcial das campanhas à Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do sistema Conta+JE, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A prestação deve reunir todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2026. Os dados enviados serão divulgados pela Justiça Eleitoral em 15 de setembro.

A obrigação também se aplica a candidatos que renunciaram, foram substituídos ou tiveram o registro de candidatura indeferido, além dos órgãos partidários estaduais e municipais.

Atendimento na Paraíba

Para auxiliar candidatos e partidos durante o prazo de entrega, a unidade de contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estará de plantão neste sábado (12) e domingo (13), das 15h às 19h.

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O atendimento poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (83) 3512-1436, 1435 e 1248.

Informações exigidas

Entre os dados que devem ser informados no sistema estão os nomes e CPFs de pessoas físicas doadoras, os CNPJs de partidos e candidatos doadores, os valores recebidos, os gastos realizados, a identificação e o detalhamento dos fornecedores, além dos dados do advogado responsável pela prestação.

O TRE-PB alerta que a ausência da prestação parcial, o envio fora do prazo ou a apresentação de informações incompatíveis com a movimentação real de recursos são consideradas infrações graves. As irregularidades serão analisadas no julgamento da prestação de contas final.

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Consequências do atraso

Conforme as regras eleitorais, a prestação parcial deve ser enviada entre 9 e 13 de setembro, com informações referentes às movimentações realizadas até 8 de setembro.

A prestação de contas final do primeiro turno deverá ser apresentada entre 5 de outubro e 3 de novembro. No caso de segundo turno, o prazo será de 26 de outubro a 14 de novembro.

O atraso na entrega gera uma notificação para regularização em até três dias. Caso a omissão continue, as contas poderão ser julgadas como não prestadas, situação que pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral pelo período previsto em lei e suspender os repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao partido.

A retificação da prestação parcial poderá ser feita até o prazo inicial da prestação de contas final, desde que haja justificativa aceita pela autoridade judicial e apresentação de uma prestação retificadora pelo Conta+JE.

Sistema Conta+JE

O Conta+JE foi criado para facilitar a prestação de contas eleitorais e permite que o procedimento seja realizado de forma digital, sem a necessidade de baixar programas ou entregar mídias físicas à Justiça Eleitoral.

A plataforma também possui integração com sistemas como o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o CAND e bases da Receita Federal. Com isso, informações sobre partidos, candidatos, doadores e fornecedores podem ser preenchidas automaticamente, reduzindo a necessidade de inserção manual de dados.

Por Patos Online
Com informações do TRE-PB

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