Desde que se iniciaram as ações de profilaxia e combate a proliferação do COVID-19, popularmente conhecido por “Coronavírus”, os órgãos responsáveis por garantir o cumprimento da LEI adotaram medidas de auto regulamentação excepcionais [e necessárias].
O Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público da Paraíba, Defensoria Pública da Paraíba e Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Paraíba assinaram documentos denominados de “Ato Conjunto” (em vigor o 02 e 03) que, entre outras coisas, estabelecem:
* Estão suspensas todas as audiências, sessões do tribunal do júri e julgamentos por órgãos colegiados, bem como as audiências de custódia (que excepcionalmente poderão ser realizadas por videoconferência);
* Estão suspensos todos os atendimentos presenciais aos cidadãos e advogados, podendo serem feitos por meios eletrônicos (e-mail e telefone) para casos necessários. Ainda está vedada a utilização do fórum por servidores (salvo por determinação específica e necessária do juiz);
* Estão suspensos os cumprimentos de mandados pelos oficiais de justiça e oficiais de promotoria, com exceção dos urgentes e estritamente necessários. Também estão suspensos os prazos processuais de processos físicos;
* Os cidadãos que estão obrigados ao comparecimento periódico no fórum para justificarem suas atividades estão dispensados deste dever jurídico.
Os atos conjuntos n. 02 e 03 tem prazo de vigência até o dia 31 de março de 2020, mas, em meio a comunidade jurídica já se fala em possibilidade de prorrogação.
Por sua vez, a Justiça Federal da Paraíba (através da Portaria n. 167/2020) e o Tribunal Regional Federal da 5a Região (por meio do Ato Presidencial n. 104/2020) estabeleceram as seguintes medidas:
* Suspensão das audiências, sessões colegiadas, perícias médicas (principalmente para fins de aposentadoria) e atendimento presencial até 30 de abril de 2020;
* Suspensão dos prazos de processos físicos em trâmite no TRF, dos atendimentos presenciais na sede do Tribunal e dos julgamentos pelas turmas e pleno até 29 de março de 2020.
Já a Justiça Eleitoral, através da Portaria n. 22/2020, suspendeu os atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais e determinou a suspensão de alistamento eleitoral, revisão eleitoral, emissão de 2a via do título de eleitor e transferência de domicílio. Serviços urgentes e extremamente necessários poderão ser vistos caso a caso pelo juiz eleitoral. O prazo de vigência da Portaria é 27/03/2020.
Em relação a Justiça do Trabalho a situação não foi diferente, em virtude do Ato Conjunto n. 02/2020, com validade até 27/03/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região (Paraíba) suspendeu as audiências, julgamentos colegiados, reuniões, eventos públicos, cumprimento de mandados por oficias de justiça (salvo os urgentes) e atendimentos presenciais (podendo ser feito atendimento eletrônico).
Na Vara do Trabalho de Patos, por força da Portaria n. 001/2020 da juíza do trabalho local, as medidas excepcionais tem prazo de validade até 07/04/2020. Porém, por comum acordo entre as partes, poderá haver audiências telepresenciais. Também estão suspensas perícias.
Por fim, na noite de ontem, o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado da Paraíba, através da Portaria 41/2020/DEGEPOL, restringiu a atuação presencial da Polícia Civil para crimes mais graves e complexos.
Segundo o ato administrativo, haverá atuação em casos de homicídios e/ou que necessitem da remoção de cadáveres, de violência doméstica e de crimes contra crianças e adolescentes, estupros , cárcere privado , sequestros , roubo e furto de veículos, cumprimento de ordens judiciais e prisões em flagrante delito ou apreensão de adolescentes infratores, bem como os casos em que o periciamento da prova seja necessário para evitar que seja perdida.
Outros casos deverão ter Boletim de Ocorrência registrado eletronicamente no site http://www.delegaciaonline.pb.gov.br, sendo a utilização dos prédios físicos das delegacias para casos estritamente necessários e com entrada de pessoas contingenciada.
A portaria da polícia civil ainda traz diversos outros normativos de atuação administrativa, entrando em vigor no dia 23/03/2020 e será válida por tempo indeterminado (até ulterior deliberação).
Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional da Paraíba), que também assina a nota conjunta do TJPB, recomenda aos advogados prudência na atuação. Em Patos, o escritório Tiago Nóbrega Advocacia (que atua no Direito Privado) e Lucena, Campos & Almeida Advocacia (que trabalha em diversos ramos do direito) suspenderam o atendimento presencial. Já o escritório Corsino Neto Advocacia (que atua na área criminal) manteve o funcionamento, mas com diminuição de pessoal.
Em arremate, importa dizer que o Governo do Estado da Paraíba emitiu Decreto com uma série de restrições as aglomeração de pessoas e de atendimento presencial nos órgãos estaduais (a exemplo do DETRAN). Já a gestão interina da Prefeitura Municipal de Patos expediu um Decreto suspendendo os serviços de saúde no Frei Damião e mantendo os serviços normais.
Portalpatos
Por Dr Corsino Neto
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