A Câmara Municipal de Patos aprovou, em 2ª votação, por unanimidade, durante Sessão Ordinária remota realizada nesta quinta-feira (23), o projeto de Lei nº 014/2020 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata), que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas em adotarem medidas de auxilio a mulheres que se sintam em situação de risco, de agressão ou violência nas dependências desses estabelecimentos no município de Patos.
De acordo com o projeto o auxílio deve ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento de um carro ou outro meio de transporte ou mediante comunicação a policia. Devem ser afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento avisando da disponibilidade para auxilio à mulher que se sinta em situação de risco. Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Os estabelecimentos previstos nesta Lei devem proporcionar treinamento e capacitação aos seus funcionários para que os mesmos estejam preparados para aplicação das medidas previstas.
O descumprimento ao dispositivo da Lei sujeitará o estabelecimento a multa que vai variar de 100 a 500 UFIR- Unidades Fiscais do Município de Patos ou outro indicador que venha a substitui-lo.
Ainda na mesma Sessão foram aprovados 27 requerimentos e o projeto de Lei nº 040/2020 de autoria do vereador Diogo Medeiros que dispõe sobre a criação do cadastro de vacinação eletrônico no município de Patos.
Os projetos seguem para sanção do prefeito interino de Patos, Dr. Ivanes Lacerda (Republicanos)
Assessoria CMP
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