
Com base em informações enviadas pelos gestores públicos para o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), foram gerados automaticamente relatórios de auditoria detalhados do que cada município paraibano arrecadou e como gastou o dinheiro público em um período de seis meses. E, analisando os dados sob a luz da legalidade e dos demais princípios fundamentais da administração pública, os auditores do Tribunal identificaram diversos problemas.
Um dos que mais se repete nos relatórios refere-se a despesas com pessoal do Poder Executivo. O limite legal para este tipo de gasto nos municípios, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), é de 54% da Receita Corrente Líquida. Apenas no mês de setembro, 75 gestores foram alertados por estarem gastando acima deste percentual.
Inconformidades nos investimentos em educação também se mostraram comuns. De acordo com a auditoria, já foram identificados 73 municípios que, no primeiro semestre de 2019, aplicaram em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) percentuais inferiores ao limite mínimo definido na Constituição Federal, que é de 25% das receitas de impostos e transferências de impostos. Outra exigência constitucional que não tem sido observada por muitos gestores (39 alertados em setembro), conforme números do SAGRES, é a que garante aplicações em magistério de, no mínimo, 60% dos ingressos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A arrecadação também foi avaliada pela auditoria, e o baixo desempenho da administração tributária já foi tema em 89 alertas. Nestes municípios, os relatórios demonstraram números aquém do esperado para o período na arrecadação de tributos como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Além dos problemas citados acima, outros pontos relativos às gestões municipais foram levantados: baixa aplicação em investimentos, aplicações em ações e serviços públicos de saúde menores do que o mínimo legal, existência de retenções em favor do RGPS não repassadas, entre outros. Estes achados de auditoria motivaram a emissão de 173 alertas nos primeiros 13 dias do mês, com o intuito de prevenir que estes fatos se consolidem em prejuízo ao erário e danos aos cidadãos.
O acesso dos cidadãos aos relatórios e alertas é total e irrestrito. Basta visitar o Portal do TCE-PB (tce.pb.gov.br) e clicar no link “Consulta Processo ou Documento”. Lá a busca pode ser feita pelo nome do município, período, número do processo ou documento ou outras informações específicas. As mesmas informações também são acessíveis por meio de aplicativo para smartphone – o Nosso TCE-PB, disponível para download nas plataformas Android e IOS.
Ascom/TCE-PB
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