NOTA À IMPRENSA
A defesa do Prefeito afastado do Município de Patos-PB, o Sr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, através de seus advogados constituídos vem esclarecer que perante as informações divulgadas pela imprensa Patoense, em especial ao site de notícias Patos online, em matéria divulgada como “TCE ENXERGA IRREGULARIDADES EM PROCESSO DE LICITAÇÃO DE R$ 1,4 MILHÃO NA PREFEITURA DE PATOS E NOTIFICA PREFEITO IVANES LACERDA” esclarecer que o processo licitatório na modalidade pregão presencial nº. 01.003/2019, realizado pela prefeitura Municipal de Patos/PB, bem como o contrato dele decorrente, não é originário da gestão do então prefeito Dinaldo filho.
O processo é originário da Gestão do ex-prefeito inteiro Bonifácio Rocha de Medeiros, que em meados de Fevereiro de 2019, celebrou contrato com a empresa LUBRICAR COM. E LOCAÇÕES EIRELI, conforme cópias de contrato extraídas do sistema SAGRES – Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Com relação ao Pregão Presencial de nº 01.003/2018, o mesmo não foi fonte de contração para tais serviços de locação de veículo para transporte escolar. Se quer há registros de contração oriundas do referido processo em epígrafe. Desta forma, não existe contração oriunda do pregão presencial de nº 01.003/2018.
Com relação ao pregão de nº 01.005/2018, o referido pregão foi julgado em 19 fevereiro de 2019, onde em acordão publicado no Diário Oficial Eletrônico do tribunal de contas, julgou o respectivo processo de do então prefeito à época Dinaldo filho.
Da extração do respectivo julgando se julgou irregular apenas o item em razão da ausência da pesquisa de preços ou de medidas necessárias que pudessem cumprir a sua finalidade em sua composição de preços unitários para tais rotas de veículos.
Assim, imputando APLICAÇÃO DE MULTA, com fulcro no art. 56 da LOTCE/PB, ao responsável, Sr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho e ENVIO DE RECOMENDAÇÕES à atual gestão da Prefeitura Municipal de Patos para que as falhas aqui apontadas não sejam reiteradas em outros procedimentos licitatórios.
Desta forma, comprovada que não há respectiva relação do Pregão de nº 01.003/2019 com a então gestão do prefeito afastado Dinaldo Filho.
Patos-PB, 12 de Maio de 2020.
MAIKON ROBERTO MINERVINO
ADVOGADO
OAB-PB 26.711
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
OAB/PB 23.315
De volta! Vereador Marco Cesar confirma retorno à Câmara de Patos após exoneração da Secretaria de Articulação Política
Sucessão Jacob Souto terá quase dois anos e nove meses de mandato e mais de dois anos e meio para viabilizar seu nome para 2028
Eleições 2026 Eleições 2026: veja as principais datas do calendário eleitoral
Eleições 2026 Lucas Ribeiro diz que escolha de vice será definida após janela partidária e prioriza nome comprometido com a Paraíba
ASSISTÊNCIA SOCIAL São José do Bonfim mais uma vez distribui cestas de jejum da Semana Santa
Eleições 2026 Hugo Motta defende construção gradual de vice na chapa com Lucas Ribeiro e diz que escolha será debatida com aliados
Transição Lucas Ribeiro destaca legado de Nabor e demonstra confiança em Jacob
Sem mudanças Jacob Souto sinaliza continuidade na gestão e diz que mudanças no secretariado serão pontuais, se necessárias: “Time que ganha não se mexe”
POSSE OFICIAL Câmara dá posse ao vice-prefeito Jacob após renúncia de Nabor Mín. 22° Máx. 34°