Segunda, 06 de Abril de 2026
Banner CCAA
Cidade do Sol
Banner Nissa Niscar PB
Banner Dr Paulo Arnon
Banner Brazaturo Patos
UNIFIP
Banner Dr Romulo
Política Politica

TCE-PB atualiza cartilha que orienta prefeitos e demais gestores públicos sobre proibições no período eleitoral

15/05/2020 às 17h51
Por: PATOS ONLINE Fonte: AscomTCE –PB
Compartilhe:

O Tribunal de Contas do Estado atualizou sua cartilha acerca das regras de final de mandato para os prefeitos e demais agentes públicos. A publicação pode ser acessada no portal do TCE (tce.pb.gov.br) e refere-se às eleições municipais de 2020, alertando os gestores acerca das proibições a serem observadas no período eleitoral. O acesso poderá ser feito pelo endereço eletrônico: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/cartilhas-manuais-e-orientacoes/orientacoes-acerca-das-regras-de-final-de-mandato-e-proibicoes-em-ano-eleitoral

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

 O documento detalha que no último ano de mandato, impõem-se restrições com vistas a evitar o mau uso de recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse da coletividade. Detalha o § 1º do art. 73 da Lei Eleitoral, que agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

Sendo assim, observa-se que a legislação contábil e financeira vigente, relaciona uma série de limitações à ação dos gestores públicos em seu último ano de mandato, combinada com as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, conforme previsto na Lei eleitoral Lei nº 9.504/97, prevê nos seus artigos 73 a 78.

Prazos e Limitações – Verifica-se a abrangência das vedações, quanto aos prazos, razão pela qual é recomendável ao agente público, que antes de praticar qualquer ato de cessão ou uso de bens ou serviços públicos, certifique-se de não estar incorrendo nas vedações tratadas no decorrer de todo o ano eleitoral.

Continua após a publicidade
Banner Dr Paulo Arnon

A Lei Eleitoral insere entre as vedações sem prazos expressamente definidos o ato de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração, ressalvada a realização de convenção partidária. Também, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, ou usar os serviços de qualquer servidor ou empregado público do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal.

A Cartilha aponta ainda a proibição, no que tange à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, com exceção para as situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Tais programas não poderão ser executados, nos anos eleitorais, por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou por esse mantida.

Outras orientações estão inseridas na cartilha, sobre questões relativas às regras a serem observadas no 1º quadrimestre do último ano do mandato, as proibições previstas para o primeiro semestre, assim também para os dois últimos quadrimestres, bem como em relação aos últimos 180 dias de mandato e nos três meses que antecedem as eleições, entre outras.

Continua após a publicidade
Banner Nissa Niscar PB

AscomTCE –PB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 01h01 - Fonte: ClimaTempo
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

Ter 32°C 22°C
Qua 31°C 22°C
Qui 35°C 22°C
Sex 32°C 22°C
Sáb 32°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras