Descaso com o patrimônio público, insuficiência financeira e ações que aumentaram as despesas do município no final de mandato foram as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que ensejaram a reprovação das contas da Prefeitura de Areial, no exercício de 2016. Rejeitados também os processos de contas dos municípios de Emas e Caldas Brandão, relativos a 2018. Do mesmo exercício, a Corte aprovou as contas de Pirpirituba, Serraria e Riacho dos Cavalos.
A sessão ordinária do Tribunal de Contas, por videoconferência, foi realizada na manhã desta quarta-feira (03), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo, bem como dos advogados constituídos. O Ministério Público de Contas foi representado pelos procuradores Manoel Antônio dos Santos e Marcílio Franca.
Foram adiados para a sessão da próxima semana, com pedidos de vistas feitos pelo presidente, Arnóbio Alves Viana – visando a emissão do voto minerva, e do conselheiro Oscar Mamede Santiago, os processos TC 09987/19, que trata de revisão de aposentadoria, avocado da 1ª Câmara Deliberativa, face controvérsia em relação aos critérios do cálculo para a concessão do benefício, e TC 03834/16, referente à prestação de contas de São Vicente do Seridó (2015.
O Pleno ainda apreciou o processo nº TC-07037/19, que trata de representação, junto ao Tribunal, a respeito de providências para averiguar os atos praticados pela prefeitura de Campina Grande, incluindo-se a análise dos processos que precedem a liberação de recursos federais para financiamento de festas juninas, primordialmente na contratação de artistas, assim como a legalidade da privatização dos festejos de São João.
Sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o processo foi analisado pela Corte, que entendeu por conhecer da matéria, e comunicar aos requerentes a respeito das rotinas adotadas pelo TCE, quanto ao exame dos procedimentos relativos às indagações citadas. Observou o relator, que o Tribunal atua na fiscalização desses procedimentos, inclusive tem resoluções publicadas, sobre o assunto. Citou também o parecer do Ministério Público de Contas, na lavra do procurador Marcílio Franca, reiterando, não haver “ discriminação” na conduta dos gestores públicos. A decisão será encaminhada a todas as prefeituras municipais.
Recursos - O Pleno conheceu, no entanto, negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito, Damísio Mangueira da Silva, contra decisão pela reprovação das contas, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00382/18, publicado no dia 30 de maio de 2018. Rejeitados foram os embargos de declaração opostos pelo Prefeito do Município de São Bento, Jarques Lúcio da Silva II, face o Parecer PPL-TC-00045/20 e do Acórdão APL-TC-00081/20, emitidos quando da apreciação das contas do exercício de 2018.
Acesse aqui a sessão na íntegra: https://youtu.be/XRVVvNx0WqA
AscomTCE-PB
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