Na manhã desta quinta-feira (08/04/2010), policiais federais da Delegacia de Polícia Federal em Patos realizaram a prisão em flagrante de um falso médico, de 51 anos de idade, no município de Imaculada - PB.
As investigações começaram a partir de comunicação feita pela Procuradoria Jurídica do município, que forneceu importantes dados à Polícia Federal.
A prisão foi realizada na Unidade de Saúde da família SANTO AGOSTINHO, localizada no centro de Imaculada/PB, no momento em que o falso médico realizava atendimento ambulatorial. Na ficha de atendimento para o dia de hoje estavam agendados dezesseis pacientes, sete dos quais já haviam sido atendidos. Foram apreendidos com o acusado materiais diversos, tais como: uma Carteira do Conselho Federal de Química, blocos de receituários médicos, carimbos com números de CRMs falsos e remédios de tarja preta “cloxazolam”.
O falso médico foi contratado pela Prefeitura Municipal de Imaculada em junho do ano passado e, desde então, vem exercendo irregularmente a profissão naquele município como “MÉDICO PLANTONISTA”.
Investigações preliminares atestam que o autuado utilizava-se de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo material e ideologicamente falsa. O CRM/SP informou a esta Delegacia de Polícia Federal que a inscrição utilizada “não atende ao padrão de documentos daquela instituição”.
O acusado é natural de Minas Gerais e a farta documentação apreendida no momento da prisão reforça a suspeita de prática irregular da medicina. O falso médico apresentava-se como tendo concluído o curso superior na Universidade Federal de Viçosa/MG. Consultada, aquela instituição de ensino informou que o primeiro vestibular para medicina vai ser realizado apenas neste ano.
O Auto de Prisão em Flagrante será lavrado pelo Delegado GILMAR SANTOS LIMA e o preso será indiciado nas penas do art. 282 (exercício ilegal da medicina); 297 e 304 (falsificação e uso de documento público).
A prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial está sendo apurada e, caso se confirme, agravará a situação penal do acusado, uma vez que poderá ser enquadrado na Lei de entorpecentes.
Patos/PB, 08 de abril de 2010
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DPF/PAT/PB
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