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Política Politica

Decisão do TSE pode complicar a vida da prefeita de Pombal na Paraíba

28/11/2012 às 12h46
Por: PATOS ONLINE Fonte: FONTE: POLÍTICAPB COM TSE
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Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de prefeita de Porto Rico, no Paraná, por inelegibilidade reflexa. Jussara é viúva do ex-prefeito municipal de Porto Rico, Walter Romão de Oliveira, falecido em novembro de 2009, no exercício de seu segundo mandato. O julgamento pode ser um indício ruim para a prefeita do município de Pombal, na Paraíba.

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A prefeita reeleita Pollyanna Dutra também tem um processo no TSE parecido com o que foi decidido ontem. E caso os ministros mantenham o mesmo entendimento, a situação da petista paraibana pode ficar complicada.

No caso da decisão tomada ontem pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak por entender ser aplicável, no caso, o enunciado da Consulta 5440, do TSE, publicado em abril de 2012, que prevê "que é elegível, podendo concorrer à reeleição, o cônjuge de prefeito falecido, mormente quando este foi sucedido pelo vice-prefeito".

Em primeira instância, o registro foi indeferido. O juiz entendeu que a candidata não preencheria as exigências constitucionais para concorrer ao cargo de prefeita, por ser inelegível pelo artigo 14 da Constituição Federal, que estende a vedação à reeleição para o terceiro mandato aos cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo.

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Ao votar nesta terça-feira (27), após ter pedido vista do recurso, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha explicou que, no caso da Consulta 5440, votou acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que fosse possível, naquele caso, a resposta positiva. “Naquele caso, havia uma série de peculiaridades que me levaram a votar. A pessoa tinha já constituído outra família e rompido qualquer laço, e era o primeiro mandato. Portanto, havia possibilidade de reeleição mesmo que fosse o próprio titular”, sustentou.

No caso, no entanto, a ministra votou com a relatora, ministra Luciana Lóssio, que remeteu o caso à Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

A ministra Cármen Lúcia explicou que, durante a discussão desta súmula, ficou claro que nesses casos, deve ser aplicada norma do direito civil para o entendimento da dissolução do vínculo, com a finalidade de evitar fraudes. Porém, sustentou, “a morte não entraria nisso”. No caso, contudo, afirmou, “o próprio titular não poderia, de qualquer modo, tentar um terceiro mandato”.

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Além da ministra Cármen Lúcia, votaram com a relatora as ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e o ministro Arnaldo Versiani. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli foram votos divergentes. Na sessão de hoje, apenas a ministra Cármen Lúcia votou, uma vez que os demais ministros já haviam votado em sessão anterior, inclusive o ministro Arnaldo Versiani que já não integra mais o TSE.

FONTE: POLÍTICAPB COM TSE

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