Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de prefeita de Porto Rico, no Paraná, por inelegibilidade reflexa. Jussara é viúva do ex-prefeito municipal de Porto Rico, Walter Romão de Oliveira, falecido em novembro de 2009, no exercício de seu segundo mandato. O julgamento pode ser um indício ruim para a prefeita do município de Pombal, na Paraíba.
A prefeita reeleita Pollyanna Dutra também tem um processo no TSE parecido com o que foi decidido ontem. E caso os ministros mantenham o mesmo entendimento, a situação da petista paraibana pode ficar complicada.
No caso da decisão tomada ontem pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak por entender ser aplicável, no caso, o enunciado da Consulta 5440, do TSE, publicado em abril de 2012, que prevê "que é elegível, podendo concorrer à reeleição, o cônjuge de prefeito falecido, mormente quando este foi sucedido pelo vice-prefeito".
Em primeira instância, o registro foi indeferido. O juiz entendeu que a candidata não preencheria as exigências constitucionais para concorrer ao cargo de prefeita, por ser inelegível pelo artigo 14 da Constituição Federal, que estende a vedação à reeleição para o terceiro mandato aos cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo.
Ao votar nesta terça-feira (27), após ter pedido vista do recurso, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha explicou que, no caso da Consulta 5440, votou acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que fosse possível, naquele caso, a resposta positiva. “Naquele caso, havia uma série de peculiaridades que me levaram a votar. A pessoa tinha já constituído outra família e rompido qualquer laço, e era o primeiro mandato. Portanto, havia possibilidade de reeleição mesmo que fosse o próprio titular”, sustentou.
No caso, no entanto, a ministra votou com a relatora, ministra Luciana Lóssio, que remeteu o caso à Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia explicou que, durante a discussão desta súmula, ficou claro que nesses casos, deve ser aplicada norma do direito civil para o entendimento da dissolução do vínculo, com a finalidade de evitar fraudes. Porém, sustentou, “a morte não entraria nisso”. No caso, contudo, afirmou, “o próprio titular não poderia, de qualquer modo, tentar um terceiro mandato”.
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram com a relatora as ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e o ministro Arnaldo Versiani. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli foram votos divergentes. Na sessão de hoje, apenas a ministra Cármen Lúcia votou, uma vez que os demais ministros já haviam votado em sessão anterior, inclusive o ministro Arnaldo Versiani que já não integra mais o TSE.
FONTE: POLÍTICAPB COM TSE
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