O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 24, trás a publicação e sanção de dois Projetos de Lei de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB).
O Projeto de Lei n° 10.508 dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado da Paraíba afixar em local visível, advertência acerca da legislação que tipifica o crime de omissão de socorro e o PL n° 10.509 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de cartões de crédito emitir faturas em braile para os clientes com necessidade visual.
Nos locais hospitalares deverão ter as seguintes expressões:
CÓDIGO PENAL: OMISSÃO DE SOCORRO
”Art. 135 Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena: Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único.A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesãocorporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”
Quanto ao PL n° 10.509, ficam as empresas de cartões de crédito emitir a fatura em braile trinta dias após a solicitação do cliente com necessidade visual.
Nabor Wanderley comemorou a sanção dos projetos.
“Fico muito feliz em poder está contribuindo com a melhoria da vida da população paraibana. São temas importantes que valorizam a vida e tem uma atenção especial com as pessoas com necessidade visual. Esperamos que as empresas de cartões e também as unidades hospitalares iniciem rapidamente o trabalho de que tratam os dois projetos aprovados”, disse.
Assessoria
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