
A Câmara Municipal de Patos aprovou, por unanimidade, em 2ª votação, na Sessão Ordinária desta quinta-feira(03), 11 projetos de Lei que trazem benefícios à população. Dentre eles, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº3.541, de 22 de dezembro de 2006, que institui benefícios fiscais a classe dos construtores civis.
“Nesta sexta-feira(04), já encaminharemos toda a documentação necessária ao Poder Executivo para que o projeto possa ser sancionado pelo prefeito Dr Ivanes Lacerda. A nossa parte nós fizemos, a Câmara Municipal de Patos, todos os vereadores abraçaram esse projeto desde o primeiro momento que ele chegou a Casa. A Câmara cumpriu seu papel perante a todos os construtores e população”, destacou a presidente da Câmara, vereadora Tide Eduardo.
Na mesma Sessão ainda foram aprovados também, por unanimidade, em 2ª votação, 10 projetos de Lei de autoria dos vereadores da Casa. Veja:
Projeto de Lei nº 081/2019-PL- Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos (Góia)
Dispõe sobre a proibição das empresas públicas e privadas do município de Patos-PB exigirem dos candidatos que estiverem prestando concurso ou disputando vaga para trabalho e/ou emprego a comprovação do nada consta S.P.C e SERASA. E dá outras providências.
Projeto de Lei nº 082/2019-PL- Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos (Góia)
Dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais situados no município de Patos-PB, de submeterem os consumidores a conferência das mercadorias após o pagmento e liberação nos caixas registradores, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 083/2019-PL- Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos (Góia)
Altera e modifica dispositivo da Lei Municipal de nº3.741/2008 de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sore a obrigatoriedade das empresas, das repartições, bem como dos cartórios, das agências bancárias, correspondentes bancários e das concessionárias de serviços públicos, que operam em seu território, em atender aos usuários dos seus serviços em tempo razoável, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 104/2019-PL- Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos (Góia)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, varejões, atacadistas e estabelecimentos congêneres disponibilizarem funcionários capacitados para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida temporária ou definitiva, a realizar suas compras no município de Patos-PB, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 139/2019-PL- Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos (Góia)
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos serviços nos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas, ou por outros métodos similares, às pessoas com moléstias graves e entre outras especificas, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 221/2019-PL- Autoria: Edvar Sátiro Dantas Araújo (Cambirota)
Institui a Campanha de Encontro Dance (CIA. DE DANÇA), de Patos, uma Companhia Jovem de Dança e o Programa Escola Preparatória de Dança no município de Patos-PB.
Projeto de Lei nº 225/2019-PL- Autoria: José Fábio Pereira da Silva (Gordo da Sucata)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento e entrega de protocolo ao paciente ou responsável quando a solicitação de marcação de exames, consultas especializada e procedimentos junto a rede pública de saúde do município de Patos-PB, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 226/2019-PL- Autoria: José Fábio Pereira da Silva (Gordo da Sucata)
Dispõe sobre a isenção de pagamento de inscrição para pessoas idosas, em toda e qualquer competição esportiva, realizadas pelo o município de Patos-PB, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 227/2019-PL- Autoria: José Fábio Pereira da Silva (Gordo da Sucata)
Dispõe sobre a afixação de placa informativa m farmácias e drogarias no âmbito do município de Patos-PB, contendo advertência quanto aos riscos da automedicação em geral, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 228/2019-PL- Autoria: José Fábio Pereira da Silva (Gordo da Sucata)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal no âmbito do município de Patos-PB, e dá outras providências.
Ascom CMP
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