Muitas pessoas ainda têm dúvidas ou não sabem para onde vão os votos brancos nas eleições. Muitos imaginam que estes são direcionados ao candidato que está na frente, mas, segundo o professor e advogado especialista em Direito Eleitoral André Motta, isso não passa de mito.
Em entrevista, ele ainda desmistificou a informação de que, se os votos brancos e nulos somarem mais do que 50% da votação, anularia a eleição.
– Nossa Legislação avançou dizendo que os votos brancos e nulos não entram no cálculo final e, independente do quantitativo destes ou de pessoas não irem votar, o processo eleitoral se mantém rígido e não contabiliza os votos brancos e nulos. Acima de 50%, não geraria nulidade da eleição – disse.
André ainda comentou a destinação dos votos brancos.
– Tivemos num primeiro momento, que os votos brancos seriam computados como válidos e somente os nulos tirados da contagem geral, mas depois a Legislação avançou e, em meados de 2006, os brancos também não são contados para fins de validade. A Justiça Eleitoral conta apenas os dirigidos para os candidatos, e os brancos e nulos estariam apenas demonstrando uma manifestação para fins de escolha. Votando assim, o eleitor não estaria nem contribuindo e nem gerando punição ao candidato. Por isso, pedimos que o eleitor faça uma escolha para que o processo democrático seja o mais legítimo possível – explicou.
Paraibaonline com informações da Rádio Campina FM
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