O Município de Patos no Sertão da Paraíba pelo que apontam os Órgãos fiscalizadores passa por um problema muito sério no que tange a Gestão Pública.
Dinaldo Wanderley Filho, médico, ex-deputado estadual, terminou afastado de sua administração, 1 ano e 8 meses depois que assumiu a Prefeitura de Patos no dia 1º de janeiro de 2017, acusado de Improbidade Administrativa, e enriquecimento ilícito.
Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, emitiu nesta sexta-feira (28) alerta no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção na atual Gestão que apresenta várias irregularidades que podem comprometer administração municipal.
O Acompanhamento de Gestão, adverte, e cita o prefeito afastado, Dinaldinho Wanderley sobre a baixa arrecadação, no período de janeiro a junho de 2018, de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o que pode caracterizar renúncia de receita, caso o RPPS disponha de beneficiários com tempo de serviço/contribuição prestado junto ao RGPS.
Realização de despesas com assessorias administrativas e/ou judiciais, relativas a serviços que, de acordo com o Parecer Normativo PN TC nº 00016/17, “em regra, devem ser realizados por servidores púbicos efetivos, somente podendo ser contratados diretamente com pessoas ou sociedades, excepcionalmente, quando atendidas todas as normas previstas na lei específica que disciplina as licitações e os contratos administrativos (Lei Nacional n.º 8.666/1993)”.
Os investimentos não atendem os limites estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/10, com as alterações trazidas pela Resolução CMN nº 4.604/17. Redução no quantitativo de servidores efetivos ativos para cada beneficiário do regime (inativos e pensionistas) entre dezembro/2017 e junho/2018, destacando-se que, caso essa tendência continue a ser verificada nos próximos exercícios, o ente federativo poderá, no futuro, vir a ser chamado a complementar ou mesmo arcar com o pagamento dos benefícios previdenciários que seriam de responsabilidade do RPPS, diante da redução do número de financiadores do regime previdenciário.
Ausência de encaminhamento, a esta Corte de Contas, de processos de aposentadoria e pensão por morte, descumprindo o artigo 2º da Resolução Normativa RN TC nº 05/2016. Ente federativo irregular junto à Secretaria da Previdência Social, vez que possui CRP obtido judicialmente.
Em virtude da não comprovação de a) elaboração de Avaliação Atuarial de 2018; e b) da elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2018; fica prejudicada a verificação 1) do valor do Déficit ou do Superávit atuarial e de implementação de plano de amortização (artigo 1º, inciso I da Lei Federal nº 9.717/98, bem como o caput do artigo 40 da Constituição Federal) (item 4.1); 2) da compatibilidade entre as alíquotas de contribuição previdenciária (do segurado e/ou patronal - custo normal e/ou patronal - custo suplementar) vigentes no mês de referência e as sugeridas em cálculo atuarial do exercício de 2018 (caput do artigo 40 da Constituição Federal) (item 4.2); 3) de se Política de Investimentos do RPPS referente ao exercício de 2018 foi discutida e aprovada por órgão deliberativo, em observância ao artigo 5º da Resolução CMN nº 3.922/10 (item 5); e 4) de se investimentos atendem a limites estabelecidos em Política de Investimentos do exercício de 2018 aprovada por conselho deliberativo (item 6.2), conforme relatório de acompanhamento encontrado nas pág. 2179-2196.
Os alertas do TCE/PB embora sejam direcionados ao Prefeito asfaltado, Dinaldinho Wanderley, recaem sobre tudo ao vice-prefeito, Bonifácio Rocha (PPS), prefeito interino que deverá adotar todas as providências administravas possíveis para sanar as questões apostatadas pelo Órgão Fiscalizador.
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