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Veneziano é condenado à perda do mandato e suspensão de direitos por improbidade

29/04/2019 às 22h27
Por: PATOS ONLINE Fonte: Parlamentopb
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O juiz Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, atualmente senador da República, a pagar quase R$ 50 mil, entre multas e ressarcimento aos cofres públicos, bem como à perda do mandato e suspensão dos direitos políticos com cinco anos.

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O ex-prefeito foi indiciado pela Ação Civil de Improbidade Administrativa, juntamente com outros auxiliares de sua gestão à época, à frente da Prefeitura de Campina Grande. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público por desvio do Programa Fome Zero na instalação do Banco de Alimentos.

Além do ex-prefeito, foram condenados José Luiz Junior, ex-secretário; José Luiz de Souza Neto; Luciano Arruda Silva e Carlos Brunet Campos de Sá.

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A perda de mandato e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, não é imediata porque ainda cabe recurso.

A sentença do juiz Vinicius Costa Vidor cita desvio de dinheiro, superfaturamento, uso de notas frias, dentre outros ilícitos.

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Outro lado – O advogado do senador, Luciano Pires, emitiu uma nota a respeito da condenação: “A propósito de notícia veiculada no dia de hoje (29.04), sobre procedência de ação civil pública em face do senador Veneziano, importa destacar que, uma vez intimada da decisão, a defesa recorrerá ao Eg. TRF da 5a Região com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade. A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos. A sentença, ressalte-se, não possui qualquer consequência jurídica, uma vez que o recurso a ser interposto possui efeito suspensivo. Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido. Luciano Pires, Advogado”.

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