Indícios de inconformidade foram encontrados em Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) durante análise de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado para manutenção das ações e serviços de saúde em duas unidades de saúde da cidade de Patos-PB. Os problemas motivaram a emissão de alerta pelo Tribunal, por meio do relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
A Maternidade Dr. Peregrino Filho e o Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro são administradas pelo Estado através de Contrato de Gestão Pactuada celebrado com a Organização Social Instituto Gerir. O risco iminente de colapso dos serviços oferecidos pelas duas unidades de saúde, por conta do não cumprimento de obrigações financeiras de responsabilidade da OS, resultou na celebração do TAC entre o Estado e o Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba.
Mas relatório de auditoria do TCE-PB demonstrou que o prazo determinado para os efeitos do TAC – 120 dias corridos, improrrogáveis – são insuficientes para a conclusão de processos de normatização, seleção e contratação de outras Organizações Sociais que irão substituir o Instituto Gerir. E, já que o acordo não estabeleceu o que acontecerá se o Poder Executivo não conseguir cumprir o prazo, a Corte de Contas alerta para o risco de perpetuação da gestão precária.
O Tribunal destaca, ainda, uma omissão no TAC. Não foi previsto no documento qualquer regramento acerca do que será feito em relação à necessidade de pagamento de eventuais dívidas anteriores do Instituto Gerir, nem sobre a necessidade de responsabilização da OS. Dessa forma, há a possibilidade de bloqueio das novas contas criadas para atender a situação emergencial e o perigo de colapso dos serviços permanece.
Por fim, o alerta ressalta a necessidade de desqualificação do Instituto Gerir na Paraíba. O referido Instituto assumiu, em janeiro, a gestão do Hospital Distrital Dr. Antônio Hilário Gouveia, em Taperoá, mesmo com diversas irregularidades encontradas, tanto no Instituto quanto no processo de Chamamento Público. De acordo com a auditoria, as situações identificadas se enquadram nas hipóteses de desqualificação previstas na Lei no 9.454/2011 e no Decreto no 39.079/2019.
O alerta é uma ferramenta dos processos de Acompanhamento da Gestão em Tempo Real, instituídos pelo TCE-PB, no atual formato, a partir de 2017. O objetivo é a prevenção, evitando a consolidação de eventuais prejuízos ao patrimônio público.
Tanto o Processo 00240/19, quanto o alerta 00386/19 (publicado na edição do dia 02/05/19 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB), podem ser lidos, na íntegra, em tce.pb.gov.br, ou por meio do aplicativo Nosso TCE-PB (disponível para Android e IOS).
Ascom/TCE-PB
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