Reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (14) a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou as prestações de contas anuais de dez Câmaras Municipais, cinco delas relativas ao exercício de 2018, seguindo o disposto na Resolução Normativa 01/2019, que dá celeridade à apreciação das contas anuais dos gestores das casas legislativas.
Os conselheiros votaram pela regularidade das PCAs, referentes ao exercício 2018, das Câmaras de Vereadores de Cacimba de Areia, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe, Triunfo, e Caturité – esta última julgada regular com ressalvas.
De exercícios anteriores, foram igualmente julgadas regulares as prestações de contas das Câmaras de Lagoa de Roça (2017), Pedra Branca (2015), e Remígio (2016). E também, pela regularidade com ressalvas, as de Algodão de Jandaíra e Aroeiras, ambas relativas ao exercício 2017.
LICITAÇÕES E DENÚNCIAS - O exame de atos de licitações e contratos resultou no julgamento regular do pregão presencial nº 27/2018, da prefeitura de Remígio, nos autos do processo 16872/18. E na aprovação, com ressalvas, de dois outros procedimentos na mesma modalidade (sob números 0018/2017, no processo 17614/18, e 0001/2016, vinculado ao processo 03192/16), oriundos respectivamente das prefeituras de São Sebastião de Lagoa de Roça e Pedras de Fogo.
A 2ª Câmara votou pelo arquivamento do processo 14700/18, decorrente de denúncia por suposta acumulação irregular de cargos pelo prefeito de Olho D`Água, Genoilton João de Carvalho Almeida, professor aposentado da Universidade Federal de Campina Grande. Arquivado também foi o processo 19691/17, referente a uma denúncia de nepotismo na prefeitura de Mari.
Na sessão com pauta de 102 itens, foram examinados, ainda, processos referentes à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, e de dezenas atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.
A 2ª Câmara, sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, realizou sua sessão de nº 2946, com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo; e, ainda, do procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom/TCE-PB
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