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Política Politica

2ª Câmara do TCE julga procedentes denúncias de nepotismo e excesso de pagamentos nas prefeituras de Boa Ventura e Ibiara

03/03/2021 às 11h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria
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Foto: Paraíba Criativa
Foto: Paraíba Criativa

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou, nessa terça-feira (02), uma pauta de julgamento com 62 processos, oportunidade em que aprovou as contas de 2019 da Câmara Municipal de Caiçara, do Fundo dos Servidores Municipais de Boa Vista de 2016 e do Instituto de Previdência de Taperoá nos exercícios de 2013, 2014, 2017 e 2018. A sessão ordinária, por videoconferência, foi presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

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O Colegiado julgou parcialmente procedente denúncia de nepotismo formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Ventura, Cícero Jacinto da Silva, contra a prefeita Maria Leonice Lopes Vital, que nomeou sua sobrinha, a esposa e uma irmã do vice-prefeito, para os cargos comissionados de Tesoureira, Secretária Executiva e Inspetora, respectivamente (proc. nº 12434/19).

A Corte decidiu multar a gestora em R$ 5.000, e encaminhar cópias dos autos para o Ministério Público, visando possível ato de improbidade administrativa.

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Procedente também foi julgada denúncia contra o prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa (proc. nº 16788/18). A 2ª Câmara entendeu que o gestor não esclareceu as eivas apontadas pela Auditoria nos procedimentos licitatórios para contratação de empresas de coleta de resíduos sólidos e locação de veículos, durante o exercício de 2017.

O TCE decidiu representar ao Ministério Público, diante dos indícios de irregularidades constantes nos autos, além de multa de R$ 5.000,00.

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Os membros do colegiado imputaram a quantia de R$ 139.606,75 ao ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo, relativa a gastos irregulares na aquisição de pneus, e referente a excesso de pagamento pelos serviços de limpeza urbana, irregularidades constatadas no exercício de 2017.

O processo de inspeção foi instaurado a partir de denúncia formulada por Américo Vespúcio Furtado Pereira.  O gestor ainda foi multado em R$ 5.000,00.

Assessoria

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