Quinta, 28 de Novembro de 2024
Banner Dra Rhaissa
Banner Dr Romulo
Banner Dra Priscylla
UNIFIP
Banner Topazio Tintas
Banner Clima Sublime
Banner Hmais Onco
Regional Regional

Ex-prefeita de Emas é condenada por contratar serviços sem licitação na Paraíba

16/03/2021 às 16h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: MaisPB
Compartilhe:
Ex-prefeita de Emas é condenada por contratar serviços sem licitação na Paraíba

Durante o Mutirão da Meta 4 do CNJ/TJPB, a ex-prefeita do Município de Emas, Fernanda Maria Marinho de Medeiros Loureiro, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa, em razão de ter realizado contratação sem prévio procedimento licitatório no exercício financeiro de 2009. De acordo com os autos, a então gestora teria despendido R$ 62.186,90 à margem das disposições legais.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando no presente momento; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil, no montante correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento de seu mandato; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

“Tendo havido a contratação sem licitação, desprovida dos requisitos legais que justificassem a sua dispensa e/ou inexigibilidade, revela-se, nitidamente, a ofensa ao princípio da legalidade que deve reger toda a Administração Pública. Ora, se indevida declaração de inexigibilidade de licitação configura prática de improbidade administrativa, com muito mais razão a ausência ainda que indevida de procedimento próprio previsto no artigo 26 da Lei nº 8666/93 apresenta violação expressa aos princípios da administração pública, na forma do artigo 11 da mesma lei”, pontuou o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos.

Continua após a publicidade
Banner Clima Sublime

O magistrado entendeu não haver razão para se determinar o ressarcimento integral dos danos, eis que a condenação de ressarcir o erário somente deve ter lugar quando existir prejuízo efetivo e deve ter as precisas dimensões deste. “No caso dos autos, em que pese a promovida ter frustrado a realização de procedimentos licitatórios, não restou comprovado a ocorrência do dano uma vez que se demonstrou que os serviços foram efetivamente prestados”, destacou o juiz Pedro Davi, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos.

MaisPB

Continua após a publicidade
Banner Dr Romulo
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 23h07 - Fonte: ClimaTempo
25°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 37°

Sex 37°C 22°C
Sáb 37°C 22°C
Dom 37°C 23°C
Seg 37°C 24°C
Ter 35°C 24°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras