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O Ministério Público de Contas julgou procedente a denúncia do senhor Francicleber Medeiros de Souza contra a ex-prefeita de Patos Francisca Motta, a respeito da possível contratação irregular de funcionário, durante a última gestão da prefeita, em 2015.
Segundo a denúncia, Francisca Motta teria contratado e forma irregular um farmacêutico por excepcional interesse público, quando havia em lista um candidato aprovado em concurso público para a vaga disponível, o que desconfigura a excepcionalidade da contratação.
“Ao analisar a Denúncia apresentada, a Auditoria observou que, de fato, há fortes indícios de que as contratações por excepcional interesse público foram utilizadas com o fito de não nomear candidatos aprovados em concurso público e que tais contratações se perpetuam no Município, como se efetivas fossem”, diz trecho do documento.
Ainda segundo o parecer, entende-se cabível a aplicação de multa contra a ex-gestora pela suposta omissão na ocasião da contratação de servidores temporários. O documento traz ainda a denúncia de que informações errôneas foram repassadas por e-mail pela Ouvidoria Municipal, à época, e que tais informações irregulares também foram postadas no sistema SAGRES, site de transparência do Poder Público.
O Ministério de Contas sugeriu ainda ao atual prefeito de Patos, Nabor Wanderley, que apure a conduta da servidora Edileuza Santana de Oliveira Ramos, por ter passado tais informações incertas ao candidato aprovado. Pede ainda que a prefeitura mantenha a corte informada sobre o andamento do processo de análise e que encaminhe documentos que possam ajudar na investigação.
Em resposta, o advogado da ex-prefeita Francisca Motta, Joanilson Guedes, afirmou que trata-se apenas de um parecer, que eles vão recorrer e, segundo ele, será revertido. Joanilson destacou que não há condenação e nem tampouco irregularidades.
“É um parecer, não há julgamento. A decisão do Tribunal de Contas ainda será exarada nesse processo. Não há nenhuma ilegalidade. É uma informação técnica de um processo que ainda não está decidido e de um parecer meramente opinativo, e tratar isso como irregularidade. No julgamento, quando se analisa as informações da defesa, quando se analisa as informações da auditoria, normalmente, o que vale é a posição final da auditoria, e não tem sido incomum que o tribunal julgue contrário ao parecer. Essa é apenas uma mera opinião técnica”, argumentou a defesa.
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