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Enfermeiras acusadas de injetar alimento em veia de paciente que morreu no Complexo de Patos são absolvidas

A suspeita era de erro praticado por uma Técnica de Enfermagem do Hospital de Patos, contra um paciente de 83 anos, fato ocorrido em 2013

13/03/2022 às 11h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.com
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Foto: Reprodução
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As enfermeiras Maria da Penha Santos Ferreira e Jordania dos Santos Xavier Lira foram absolvidas pela Justiça da Paraíba da acusação de terem injetado alimento na veia de um paciente de 83 anos que veio a óbito em dezembro de 2013, no Complexo Hospitalar Regional de Patos. Segundo a acusação, à época, o senhor José Furtuoso de Sousa teria falecido às 9h40min do dia 29 de dezembro, após uma série de irregularidades que as enfermeiras teriam cometido.

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A Justiça entendeu que não houve imperícia por parte das enfermeiras, vindo a absolve-las da acusação pela morte do citado paciente. Ouvido pela reportagem do Patosonline.com, o advogado das acusadas, Taciano Fontes disse que as provas deixaram claro que não houve negligência por parte de suas clientes. 

“Ficou provado que a comida jamais teria condição de passar pela agulha do soro, muito menos calibrosa, bem como que uma das acusadas estava trabalhando há quase 60 horas seguidas, o que prova sua dedicação. Acho que o hospital deve desculpas a essas profissionais, que foram julgadas e apedrejadas pela opinião pública, demitidas e humilhadas sem terem culpa nenhuma no ocorrido. A justiça foi feita. Ressalto que até mesmo o Ministério Público pediu juntamente comigo a absolvição das profissionais”, argumentou o advogado. 

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Segundo o despacho, as investigações levaram ao entendimento de que ambas as enfermeiras mostraram-se habilitadas para exercer as suas funções e, portanto, não poderiam ser acusadas de ter cometido negligência, até onde se soube. 

“Em alegações finais na modalidade memoriais, o ilustre representante do Ministério Público requereu a improcedência da pretensão punitiva estatal, com a absolvição das denunciadas, nos termos do artigo 386, inciso XII do CPP. A digna defesa, em harmonia com o entendimento ministerial, também solicitou a absolvição sumária das rés. Era o que havia de importante para ser consignado em relatório. Decido”, diz trecho do despacho. 

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O Tribunal entendeu ainda que ‘a prova é límpida, clara e nítida no sentido de indicar categoricamente que as denunciadas não agiram com imprudência e negligência, contrariando as alegações trazidas na denúncia’, o que, portanto, não configura o crime de homicídio culposo. 

A Justiça ordenou ainda o arquivamento dos autos. 

Veja a decisão:

Lembrando o caso:

Um possível erro praticado por uma Técnica de Enfermagem do Hospital Regional de Patos, contra um paciente de 83 anos de idade, fez com que a direção da referida casa de saúde agisse rápido para tomada de providências, a fim de que tudo seja totalmente apurado.

De acordo com a Diretora do Hospital Regional de Patos, Drª Sílvia Ximenes, o fato aconteceu na manhã deste domingo (29), quando a Técnica de Enfermagem possivelmente introduziu na veia do paciente, que encontra-se internado com quadro de edema agudo de pulmão, alimento ao invés de soro, quando o mesmo teve seu quadro clínico agravado, vindo a óbito. A Diretora relatou que quando tomou conhecimento do fato, através da Coordenação de Enfermagem, afastou de imediato a referida técnica, bem como a enfermeira responsável, tomando todas as providências, comunicando o ocorrido ao COREN e registrando um boletim de ocorrência na delegacia de Policial Civil, que instaurou inquérito para esclarecer o caso.

Daneile Tiburcio de Medeiros, Coordenadora de Enfermagem do H.R.P , afirmou que tomou conhecimento do fato às 10h:20, e se dirigiu àquela unidade hospitalar para se inteirar da situação e fazer os procedimentos de praxe para abertura de uma sindicância que apurará o ocorrido.

A técnica acusada de praticar o erro é servidora contratada do hospital desde 2006 e era tida como uma boa profissional, sem nenhuma antecedência que pudesse manchar seu currículo profissional.

Patosonline.com

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