
A redação do Patosonline.com conversou na manhã desta sexta-feira, dia 03 de junho, com advogado e procurador jurídico da Câmara Municipal de Patos, José Lacerda Brasileiro, popularmente conhecido como Zé Lacerda, que comentou o Projeto de Lei 09/2022, apresentado na Casa Juvenal Lúcio de Sousa, que tem como objetivo aumentar os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários.
Fazendo uma análise do Projeto, Zé Lacerda afirma que o mesmo é inconstitucional, isso porque, de acordo com ele, a Constituição determina que a iniciativa para casos dessa natureza é do Poder Legislativo, dentro dessas informações, no final de cada mandato (prefeito e vereadores), o legislativo deve propor a fixação de subsídios (salários) do futuro prefeito, dos vereadores e também dos secretários.
Zé Lacerda explica que a exigência de que seja na legislatura anterior, é uma forma de evitar que se discuta o assunto em pleno andamento do mandato, ou seja, o vereador que é quem vai aprovar a matéria, não pode decidir sobre seu próprio aumento. Por isso, o Tribunal de Contas entendeu que a fixação dos subsídios deverá se dar antes das eleições, pelo fato de não se conhecer quem será o futuro prefeito, vereadores e secretários, homenageando, assim, o princípio constitucional da impessoalidade, presente no artigo 37.
Depois de iniciada a legislatura, após o ano das eleições, se não estabeleceu-se anteriormente, não cabe mais uma nova fixação durante a legislatura, caso esse que ocorre com o Projeto apresentando na Câmara de Patos.
Ainda segundo Zé Lacerda, o Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu que a matéria não mais tramitasse: "Não é possível qualquer aumento nos subsídios do prefeito, dos vereadores e dos secretários, sem que seja estabelecido um aumento geral de servidores [...]. E aqui cabe dizer que: por que aumentar o do prefeito? Porque aumentar o dos secretários?; se não há aumento de salários. Se nós conjugarmos a leitura do parágrafo 4º, d artigo 39 da Constituição da República, então nós vamos ter esse resultado [...]. Por esta forma é inconstitucional aumento de natureza específica em subsídios de autoridades maiores (prefeito e secretários)", comentou o advogado.
Ouça a fala na íntegra abaixo:
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