
O TSE emitiu decisão no dia 21 de junho de 2022 para confirmar que não será permitida a coligação cruzada nas eleições deste ano.
Quem explica é o advogado Alexandre Nunes, da cidade de Patos (PB). Ele detalha que a coligação cruzada permitiria dois partidos se coligarem para eleger um governador na majoritária, por exemplo, e ao mesmo tempo esses dois partidos se coligarem com outros partidos para eleger um senador.
Alexandre ressalta que o governador é o chefe máximo do poder executivo, e que o senador é o representante dos estados, no Congresso Nacional.
Portanto, os governadores e senadores devem seguir suas orientações ideológicas coerentes, e sem a conhecida coligação cruzada, que segundo aponta Alexandre Nunes, é inconstitucional.
A vedação se aplica apenas aos partidos do mesmo estado.
Ouça mais detalhes nos áudios que seguem.
Matéria por Patosonline.com
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