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Por fraude em licitação, MPE entra com ação judicial contra o vereador Sales Júnior e o ex-secretário da Prefeitura Municipal de Patos

29/11/2019 às 04h33
Por: PATOS ONLINE Fonte: Jozivan Antero – Patosonline.com
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O Ministério Público Estadual (MPE), através da Dra. Mariana Neves Pedrosa Beserra, da 4ª Promotoria de Justiça de Patos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o vereador Sales Júnior (PRB), contra Jadson Gablo da Silva e a sua esposa Nahara de Medeiros Cabral. A ação número 0807558-58.2019.8.15.0251 se deu por prováveis fraudes em licitação e contratação irregular.

O caso se deu quando Sales Júnior era presidente da Câmara Municipal de Patos e, de acordo com o MPE, teria contratado de forma fraudulenta a empresa pertencente a Nahara de Medeiros Cabral para prestar serviços de assessoria em licitação para a própria Câmara. Jadson Gablo era assessor direto de Sales Júnior e a contratação da empresa de sua esposa teria ocorrido através de fraudes e manobras que privilegiaram a transação que desrespeitou leis vigentes.

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O MPE ainda fundamenta que Sales Júnior contratou, posteriormente, quando assumiu interinamente a Prefeitura Municipal de Patos, Jadson Gablo para secretário de Controle Interno do Município de Patos. A relação demonstra que Jadson teria forte influência na gestão Sales Júnior desde a época que este era presidente da Câmara Municipal.

Por meio de documentos, o MPE mostra que a empresa ASCONLIC- ASSESSSORIA & CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONVÊNIOS, que está em nome de Nahara de Medeiros Cabral, na verdade, pertence a Jadson Gablo de forma prática, pois, a empresa está localizada na casa do casal, todas os certificados de capacitação técnicas foram assinados pelo próprio Jadson para referendar a empresa. O MPE relata na ação que Jadson Gablo é sócio da empresa da esposa e, portanto, não poderia participar e ganhar a licitação.

Em determinado trecho da ação, o MPE cita: “É cediço que JADSON GABLO teve acesso privilegiado a todos os detalhes da licitação, até mesmo foi o servidor responsável por comunicar os dados do procedimento licitatório ao TCE/PB, conforme se vê nas fls. 385/386 do Inquérito Civil anexo. Assim, é indubitável que o primeiro promovido (FRANCISCO DE SALES) favoreceu indevidamente os demais réus, privilegiando interesses particulares em detrimento ao interesse público”.

O MPE concedeu o prazo de 15 dias para os citados se defenderem das acusações.


Jozivan Antero – Patosonline.com

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