Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (04), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB julgou irregulares as contas de 2020 do Legislativo municipal de Remígio (proc. nº 04644/21). O gestor não justificou o recebimento de subsídios acima do permitido por lei. Cabe recurso. Aprovadas foram as contas das câmaras de Bonito de Santa Fé e São João do Rio do Peixe, relativas a 2021.
O colegiado julgou pela regularidade das contas apresentadas pelo Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos do Cariri Oriental e Região – Cigrescor, relativas a 2019. Da mesma forma - após a interposição de recurso de reconsideração, foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Soledade, sob a responsabilidade do vereador José Alves de Miranda Neto no exercício de 2020.
Os membros da Câmara apreciaram ainda a Medida Cautelar, decorrente de denúncia formulada contra a Prefeitura de Cabedelo (proc. nº 05321/22), referente a licitação para aquisição de urnas funerárias. Na decisão, seguindo o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, a Câmara recomendou ao gestor a prorrogação do contrato vigente, tendo em vista à necessidade, urgência e peculiaridade da matéria, até o julgamento do processo com decisão de mérito.
Composição - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 2922ª sessão ordinária para apreciar uma pauta com 76 processos. Na composição do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom TCE-PB
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