O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, da 4ª vara cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou um recurso e determinou a suspensão do concurso público deflagrado pelo Edital n.º 001/2022 na Câmara Municipal de Cacimbas. A ação foi movida pelo vereador Edijan Marques De Lima, o Dija (PSDB).
O vereador havia protocolado uma ação popular que foi considerada improcedente na comarca de Teixeira.
Recorreu, e entre as alegações, argumentou que o processo legislativo que resultou na promulgação da lei municipal que criou os cargos a serem providos pelo certame está eivado de vícios, uma vez que, segundo seu relato, a espécie legislativa adequada para a criação dos cargos seria a resolução, e não a lei ordinária, e, também, porque não ter existido deliberação e discussão pertinentes à fase constitutiva do projeto de lei respectivo.
Outro ponto tratado por Dija, era que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em apreciação a denúncia por ele apresentada, reconheceu diversas irregularidades no concurso público e, em razão disso, determinou através de medida cautelar a suspensão do concurso.
Na decisão, o desembargador Romero argumenta que “Vislumbra-se, portanto, plausibilidade nas alegações do Agravante de que o ato impugnado é lesivo ao patrimônio público, ante as diversas irregularidades fiscais constatadas pelo Tribunal de Contas e, também, em razão da aparente inconstitucionalidade formal do ato normativo por meio dos quais os cargos a serem preenchidos foram criados, circunstâncias que impõem o deferimento da liminar pretendida na Ação Popular”.
O concurso público da Câmara de Cacimbas ofertou nove vagas para os cargos de Procurador Jurídico, Contador, Arquivista, Agente Administrativo, Técnico em Contabilidade, Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda e Motorista. A aplicação ocorreu em 21 de agosto e os salários previstos variavam de R$ 1.212,00 a R$ 2.500,00.
O resultado do concurso foi divulgado na última segunda (5).
Confira a íntegra da decisão do desembargador:





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