O primeiro emplacamento de carros poderá ser feito através da internet, na Paraíba. De acordo com o Detran-PB, a partir desta sexta-feira (23), proprietários de carros zero quilômetro podem utilizar do serviço sem precisar sair de casa. Por enquanto, a novidade ainda não contempla a venda direta e nem os veículos com isenção tributária.
“Com a nota fiscal eletrônica, o usuário poderá concluir o processo de primeiro emplacamento pela web, indo à unidade do Detran apenas para instalação das placas. Esse procedimento trará agilidade e segurança, dispensando a burocracia, diante do arquivamento eletrônico das informações”, explicou a diretora de Operações, Roberta Neiva, sobre o processo.
A implantação do procedimento para primeiro emplacamento no formato eletrônico foi regulamentada por meio da Portaria nº 199/2022.
Como fazer?
Para o primeiro emplacamento de forma eletrônica, o usuário deverá ter cadastro junto ao portal do Detran-PB para a execução do serviço. Os dados inseridos no portal são de responsabilidade do usuário. “Ao acessar o ícone do primeiro emplacamento, o usuário deverá preencher os dados referente à chave eletrônica e o número do chassi que constam na nota fiscal do veículo, que deverá ser validado automaticamente pelo sistema”.
Ainda de acordo com a portaria, após a validação do processo, se o proprietário preferir, poderá escolher a sequência alfanumérica da placa do veículo, mediante o pagamento da taxa correspondente e a subsequente indicação do local de confecção dessa placa. “O usuário deverá emitir a guia de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA juntamente com a guia para pagamento de taxa de serviço de primeiro emplacamento e, se for o caso, implementação de gravame e escolha de placa”.
Dando continuidade ao procedimento, efetuado o pagamento das guias, o sistema processará a informação após a compensação bancária. “Após a conclusão do processo de forma eletrônica, o usuário deverá agendar para instalação da placa, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e)”, diz a portaria, acrescentando que o proprietário poderá optar em ter a placa instalada na concessionária responsável pela venda do veículo, caso seja localizada no Estado da Paraíba.
Fonte: Portal T5
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